JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Exame Toxicológico é obrigatório!

segunda-feira, 20 de março de 2017

Exame Toxicológico é obrigatório!




Atenção condutores de veículos das categorias C, D e E








Em cumprimento à Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e com fulcro na Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, bem como os candidatos a obtenção dessas categorias, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).


O laudo contendo o resultado do exame deve ser apresentado para o médico credenciado pelo DETRAN no momento do exame de aptidão física e mental. Caso não seja apresentado o condutor receberá o resultado de inapto temporário, devendo recolher nova taxa de exame até obter o laudo e passar novamente pela avaliação do médico credenciado.

Os procedimentos e prazos para realização dos exames toxicológicos deverão ser consultados diretamente com os laboratórios credenciados pelo DENATRAN, NÃO cabendo a este Departamento de Trânsito do Estado do Paraná interferir em qualquer etapa de sua realização.

Segue o passo a passo para realizar o processo:


1. Realizar o Exame Toxicológico;

2. Com o Laudo Técnico de Resultado em mãos (possui validade de 60 dias), montar o requerido processo;

3. Agendar o Exame de aptidão física e mental;

4. Realizar o Exame de aptidão física e mental tendo em mãos o Laudo de Resultado do exame toxicológico para apreciação do médico credenciado pelo DETRAN;
a. Estando apto, aguardar a CNH ser entregue dentro do prazo de 10 dias úteis, conforme já estabelecido por esta Coordenadoria;

b. Estando reprovado no exame de aptidão física e mental devido ao resultado do exame toxicológico, o condutor pode optar pelo rebaixamento de sua categoria, ou cumprir o prazo de inaptidão temporária de 3 meses, devendo então realizar novo exame toxicológico e passar por nova avaliação médica em momento futuro, sob o recolhimento de nova taxa de exame de aptidão física e mental.

OBS: O Exame toxicológico NÃO é impeditivo para a montagem de processo ou agendamento do EAR. Orientamos esse fluxo para evitar duas visitas dos usuários às unidades de atendimento e, assim, otimizar o atendimento.

 



PRINCIPAIS DÚVIDAS:


O exame testa álcool?
Não será testado concentração de álcool no cabelo.


Quanto tempo acusa o uso da droga?
O exame faz uma análise retroativa de 90 dias, podendo se estender por até 180 dias.


Preciso levar o comprovante do pagamento no momento da coleta?
Não é necessário. Você precisa apenas levar o seu documento original com foto e seu CPF, para que seja feita a identificação no Laboratório que realizará a coleta.

Como é o processo de coleta?
Serão coletadas pequenas amostras de cabelos ou pelos do corpo. Caso você não tenha o mínimo de 4 centímetros de cabelo da raiz até a ponta, será necessário que a coleta seja de pelos do corpo.

Em caso de pouco pelo/cabelo, posso fazer exame de sangue/ urina/ saliva?
Não. Caso você seja portador de alguma doença que afete o crescimento de cabelos ou pelos pelo corpo, como Alopécia Universal (doença dermatológica), poderá solicitar, mediante comprovação médica, que o seu exame seja feito a partir de amostras das suas unhas.

É necessário agendar o meu exame?
Não há necessidade. Após a compra, basta comparecer a unidade coletora que você escolheu na hora da compra.
Quais são os documentos necessários para realizar coleta?
Compareça ao ponto de coleta escolhido portando um documento de identificação com foto e seu CPF.
É possível comprar na unidade coletora?
Sim, mas apenas algumas unidades da nossa rede de coleta oferecem essa opção. Você pode consultar a listagem de pontos que oferecem essa possibilidade na página inicial do nosso site, na seção seguinte título: Compre na Rede LABET*

Quais são as formas de pagamento? Aceitam cartão de crédito?
Você tem a opção de fazer o pagamento com boleto bancário ou cartão de crédito. Se você for comprar o seu Exame em uma das Unidades Coletoras, fique atento pois algumas dessas unidades somente aceitarão cartão de crédito como forma de pagamento

Qual é o prazo para a compra do meu exame ser estornada?
O estorno da sua compra varia de acordo com a forma de pagamento escolhida. No caso do boleto o tempo médio é de 10 dias úteis. Nas compras feitas através do cartão de crédito, o estorno é realizado no mesmo dia. No entanto, pode haver variação na data que o valor será devolvido de acordo com o fechamento da fatura e a bandeira do seu cartão.

Qual o prazo de validade do laudo?
O laudo tem validade de 60 dias a partir da data da coleta.

Se eu incluir categoria de moto (A), preciso realizar o exame?
Sim, a adição de categoria (A) necessita do exame, pois é considerada como uma renovação da sua carteira C, D ou E.

Tem algum custo para inclusão do meu resultado no RENACH?

Não há custo para inclusão do laudo na base do RENACH. Caso você deseje incluir após o período de compra do exame, solicite através da nossa central de atendimento nos números 4000-1140 (para capitais) e 0800 941 1140 (para todas as outras cidades e para os Estados: AC, AL, AM, AP, MA, MS, MT, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO)



Após quanto tempo é possível detectar o consumo das drogas?



A janela de detecção (período no qual é possível detectar o consumo de drogas após este ter ocorrido) depende das técnicas usadas e da amostra biológica (queratina ou fluidos corporais) examinada.

Exames toxicológicos baseados em fluidos corporais como sangue, urina e, mas recentemente suor foram – durante alguns anos – a única opção para detecção do consumo de drogas.
O sangue é o que propicia uma menor janela de detecção: Apenas algumas horas, no máximo um dia. O sangue é um tecido líquido que tem como uma das suas funções transportar toxinas para órgãos com funções excretoras, logo ele é desintoxicado mais rapidamente e por isso não é um bom material biológico para exames toxicológicos.

A urina funciona melhor, propiciando uma janela de detecção que vai de um a três dias para drogas hidrosolúveis (todas menos a maconha) até aproximadamente dez dias, no caso de consumo intenso de drogas liposolúveis (maconha).

A queratina (cabelos, pêlos e unhas) é, no entanto, a que propicia uma maior janela de detecção; Ocorre que quando uma droga é consumida ela vai para a corrente sanguínea e acaba por nutrir os bulbos capilares; Nesse momento pequenas quantidades de moléculas das drogas consumidas são “aprisionadas” pela estrutura de queratina que está sendo formada. Essas moléculas permanecem estáveis – independente do tempo – e podem ser pesquisadas com equipamento e processos técnicos avançados.






Assim um segmento de cabelo pode ser analisado para detecção do consumo de drogas e a janela de detecção será igual ao período que este segmento levou para crescer. Nosso exame toxicológico detecta, usualmente períodos de 90 dias ou mais o que o torna bastante mais eficiente na detecção do consumo de drogas que exames toxicológicos baseados em amostras de fluidos corporais.




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