Não deixe o leão de morder,declare seus empréstimos!
Veja como declarar financiamentos e empréstimos
concedidos por bancos e pessoas físicas no Imposto de Renda
Se o contribuinte não incluir empréstimos consignados na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina.
O crédito consignado deve ser informado na ficha
"Dívidas e Ônus Reais" sob o código 13. No campo
"Discriminação", o contribuinte deve informar o nome e o CNPJ da
instituição que lhe concedeu o crédito.
Apesar de não serem tributados, os empréstimos devem
ser informados na declaração do Imposto de Renda.
Todos os empréstimos feitos em 2016 e que tenham valor superior
a 5 mil reais, incluindo os contraídos e quitados integralmente no ano
passado, devem ser declarados à Receita.
Empréstimos que não utilizam os bens adquiridos como
garantia – como os feitos entre pessoas físicas, o crédito consignado,
crédito pessoal ou cheque especial –
devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
Já os financiamentos
de imóveis e de veículos, nos quais o bem que está sendo comprado
costuma ser oferecido como garantia do pagamento da dívida ao banco, devem ser
incluídos na ficha “Bens e Direitos”.
Como declarar empréstimos que não têm bens como garantia
Todos os empréstimos que não forem feitos por alienação
fiduciária (quando o bem é dado como garantia, como no financiamento de carros
e imóveis) devem ser informados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código
específico do credor.
Todos os empréstimos concedidos por bancos devem ser
informados com o código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. Já
empréstimos concedidos por cooperativas de crédito devem
ser classificados com o código “12 – Sociedade de crédito,
financiamento e investimento”.
Empréstimos concedidos por empresas, com exceção de
bancos e sociedades de crédito, devem ser incluídos na ficha com o código “13 –
Outras pessoas jurídicas”. O código “15 – Empréstimos contraídos no exterior”
deve ser usado para declarar empréstimos concedidos por pessoas físicas ou
jurídicas localizadas no exterior.
Após escolher o código correspondente ao tipo de
empréstimo, o contribuinte deve inserir o valor do saldo devedor, que é o
valor total do empréstimo menos as parcelas já pagas até aquela data, no
campo “Situação em 31/12/2015”. A cada ano, o saldo devedor deve ser
atualizado, subtraindo-se as parcelas pagas ao longo do ano.
No campo “Discriminação”, é necessário informar o
valor do empréstimo; o destino dos recursos (reforma da casa, por
exemplo); a forma de pagamento, adicionando o número de parcelas e
valores; a natureza da dívida (crédito consignado, por exemplo); e
os dados do credor, com nome e número do CPF ou CNPJ.
O contribuinte deve incluir o motivo do empréstimo na
declaração porque a Receita pode investigar como ele adquiriu determinado bem
sem ter os recursos necessários para realizar a compra. Ou seja, se o
contribuinte não incluir esse dado na declaração, ele corre o risco de cair na malha fina.
Por exemplo, alguém que tenha contraído um crédito
consignado em 2016 para a compra de móveis no valor de 6 mil reais em 10
parcelas de 680 reais (um total de 6.800 reais com juros), e tenha quitado oito
parcelas (5.440 reais) até 31/12/2016, deverá informar, no campo
“Discriminação”, algo como: “Empréstimo consignado de 6 mil reais para a
aquisição de móveis, concedido pelo banco “X” (CNPJ: xxxxxx) e dividido em 10
parcelas de 680 reais”.
Neste caso, o campo “Situação em 31/12/2014” deve ficar
em branco, uma vez que o empréstimo foi feito em 2015. Já o campo “Situação em
31/12/2015” deve incluir o saldo devedor, que é quanto resta pagar. No exemplo,
o valor a ser inserido seria 1.360 reais (o valor total de 6.800 reais menos
5.440 reais já pagos).
Em alguns casos, o comprador pode tomar um empréstimo sem
dar o bem como garantia ao utilizar o crédito consignado, por exemplo, para
comprar um carro. Transações feitas entre pessoas físicas também não costumam
usar o bem como garantia. Em ambas as situações, o empréstimo deve ser
declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
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