A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) não poderá mais negar o fornecimento de água ou serviço de coleta de esgoto a usuários que estejam ocupando imóveis com dívidas de ex-moradores. A decisão foi tomada nesta terça-feira (05/11) pelo desembargador da 19º Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Marcos Alcino de Azevedo Torres, após ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
De acordo com o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a Cedae argumenta que as dívidas são vinculadas aos imóveis e não aos consumidores que usufruíram dos serviços que geraram os débitos. “Mais uma vez a justiça deu razão ao consumidor, que não pode ser responsabilizado por tal demanda”, afirmou Martins. Com a decisão judicial, o consumidor não será mais obrigado a arcar com cobranças indevidas para ter acesso aos serviços.
Os usuários prejudicados serão restituídos em dobro pelos valores pagos por serviços prestados a terceiros. No acordo também ficou decidido que a companhia deverá pagar compensação por danos morais aos clientes que tiveram o fornecimento de água suspenso ou que o restabelecimento tenha sido negado, devido às dívidas do morador anterior, além de R$ 1 mil para cada exigência realizada.
Pedro Motta Lima
Diretoria de Comunicação Social da Alerj
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