Aumento do número de jovens
envolvidos em crimes!
Os atos infracionais praticados por
adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em
2000, para 14,4 mil, em 2012 - diferentemente do que ocorre em relação aos
crimes praticados por maiores de 18 anos, que vêm diminuindo na última década
na cidade de São Paulo. Para o promotor de Justiça Thales de Oliveira, que atua
na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, essa situação evidencia a
necessidade do endurecimento das punições a adolescentes.
“Desde a
definição dessa idade penal aos 18 anos, o jovem brasileiro mudou muito, houve
uma evolução da sociedade e hoje esses adolescentes ingressam mais cedo no
crime, principalmente o mais violento”, disse o promotor, favorável à redução
da maioridade penal para 16 anos.
Segundo
ele, sua experiência, somada a dados estatísticos, evidencia que, a partir de
16 anos, há um ingresso mais forte na criminalidade violenta, associada a
práticas como latrocínio e homicídio. “Nas idades entre 13 e 15 anos os casos
[de crimes mais violentos] ainda são exceção”, acrescentou.
O modelo atual, previsto pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), que determina a aplicação de medidas sócio educativas
a jovens que praticam atos infracionais, leva a uma situação de “verdadeira
impunidade”.
“Em
grande parte dos crimes, quem o comete vai responder em meio aberto ou com
liberdade assistida, sendo acompanhado por um assistente social, e ainda ter
direito de participar de cursos profissionalizantes, configurando até uma
espécie de favor que o Estado lhe presta”, disse.
Ele
acrescentou que, mesmo quando é determinada a medida de internação, em que os
adolescentes são privados de liberdade, o tempo máximo é três anos, com revisão
obrigatória a cada seis meses.
“Com
isso, tem adolescente que fica na Fundação Casa [unidade de internação de
jovens de São Paulo] por seis meses e já ganha sua liberdade. Trata-se de uma
punição tão pequena e inócua que não posso chamá-la de uma verdadeira punição”,
enfatizou.
Também
favorável à redução da maioridade penal para 16 anos, a psiquiatra forense
Kátia Mecler argumenta, que nessa idade, o adolescente de hoje é capaz de entender o caráter ilícito de um ato e
escolher entre praticá-lo ou não. Ela acredita que, diante dos
avanços tecnológicos e sociais, que favorecem a globalização e representam
estímulos cada vez mais precoces ao desenvolvimento das pessoas, o jovem dos
dias de hoje é muito diferente daquele que vivia em 1940, quando foi
estabelecida a maioridade penal a partir dos 18 anos, pelo Código Penal.
“Hoje, o
mundo é absolutamente permeado pela comunicação, por tecnologias avançadas, por
estímulos intensos desde cedo e a gente percebe claramente que o
desenvolvimento acelera também, ainda que a maturidade seja um processo longo,
que pode durar uma vida inteira”, disse Kátia, vice-coordenadora do
Departamento de Ética e Psiquiatria Legal da Associação Brasileira de
Psiquiatria (ABP).
Tabela
comparativa em diferentes Países:
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos
Países
|
Responsabilidade Penal Juvenil
|
Responsabilidade Penal de Adultos
|
Observações
|
Alemanha
|
14
|
18/21
|
De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se
convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18
anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do
Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da
jurisdição penal tradicional.
|
Argentina
|
16
|
18
|
O Sistema Argentino é Tutelar.
A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias.*** |
Argélia
|
13
|
18
|
Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma
sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise
psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada.
|
Áustria
|
14
|
19
|
O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da
Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas.
|
Bélgica
|
16/18
|
16/18
|
O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite
responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a
revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por
exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a
um regime de penas.
|
Bolívia
|
12
|
16/18/21
|
O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a
responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos.
Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a
pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos
serão também aplicadas as normas da legislação.
|
Brasil
|
12
|
18
|
O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente
determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às
medidas socioeducativas previstas na Lei.***
|
Bulgária
|
14
|
18
|
-
|
Canadá
|
12
|
14/18
|
A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002)
admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o
adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções
previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a
um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela
prática do mesmo crime.
|
Colômbia
|
14
|
18
|
A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de
responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a
privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos
casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão.
|
Chile
|
14/16
|
18
|
A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena
define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral
os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um
adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos
Tribunais de Família.
|
China
|
14/16
|
18
|
A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de
14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves
intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão,
envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade
somente se dará aos 16 anos.
|
Costa Rica
|
12
|
18
|
-
|
Croácia
|
14/16
|
18
|
No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos
é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas
institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18
anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor.
|
Dinamarca
|
15
|
15/18
|
-
|
El Salvador
|
12
|
18
|
-
|
Escócia
|
8/16
|
16/21
|
Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens
adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça
juvenil.
|
Eslováquia
|
15
|
18
|
|
Eslovênia
|
14
|
18
|
|
Espanha
|
12
|
18/21
|
A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a
aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos.
|
Estados Unidos
|
10*
|
12/16
|
Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de
12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive
com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a
Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
|
Estônia
|
13
|
17
|
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
|
Equador
|
12
|
18
|
-
|
Finlândia
|
15
|
18
|
-
|
França
|
13
|
18
|
Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção
relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e
fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição
obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a
critério do juiz.
|
Grécia
|
13
|
18/21
|
Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos
moldes alemães.
|
Guatemala
|
13
|
18
|
-
|
Holanda
|
12
|
18
|
-
|
Honduras
|
13
|
18
|
-
|
Hungria
|
14
|
18
|
-
|
Inglaterra e Países de Gales
|
10/15*
|
18/21
|
Embora a idade de início da responsabilidade penal na
Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é
admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a
categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a
presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade
diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também
atenuação das penas aplicadas.
|
Irlanda
|
12
|
18
|
A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12
anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos.
|
Itália
|
14
|
18/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
Japão
|
14
|
21
|
A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição
delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade
penal aos 21 anos.
|
Lituânia
|
14
|
18
|
-
|
México
|
11**
|
18
|
A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é
em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações
próprias, e o sistema ainda é tutelar.
|
Nicarágua
|
13
|
18
|
-
|
Noruega
|
15
|
18
|
-
|
Países Baixos
|
12
|
18/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
Panamá
|
14
|
18
|
-
|
Paraguai
|
14
|
18
|
A Lei 2.169 define como "adolescente" o
indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes
são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V.***
|
Peru
|
12
|
18
|
-
|
Polônia
|
13
|
17/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Portugal
|
12
|
16/21
|
Sistema de Jovens Adultos até 21 anos.
|
República Dominicana
|
13
|
18
|
-
|
República Checa
|
15
|
18
|
-
|
Romênia
|
16/18
|
16/18/21
|
Sistema de Jovens Adultos.
|
Rússia
|
14*/16
|
14/16
|
A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na
pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16
anos.
|
Suécia
|
15
|
15/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Suíça
|
7/15
|
15/18
|
Sistema de Jovens Adultos até 18 anos.
|
Turquia
|
11
|
15
|
Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade.
|
Uruguai
|
13
|
18
|
-
|
Venezuela
|
12/14
|
18
|
A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos,
porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas
de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de
liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5
anos.
|
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