JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: //E D I T A L Nº 001/2013 Referente ao Leilão de VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERVÍVEIS no dia 27/04/2013

quinta-feira, 11 de abril de 2013

//E D I T A L Nº 001/2013 Referente ao Leilão de VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERVÍVEIS no dia 27/04/2013


Prefeitura Municipal de 
Santo Antônio de Pádua


LEILÃO Nº 001/2013
REF: PROCESSO N° 1.600/2013.

OBJETO: VENDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES INSERVÍVEIS.


O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, sediado nesta cidade à Rua, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 29114139/0001-48, neste ato representado pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E LEILÃO designada pela Portaria nº 010/2013, de 10 de janeiro de 2013, torna pública a realização de LEILÃO PÚBLICO TIPO MAIOR LANCE para venda de bens inservíveis à Administração, pertencentes ao patrimônio deste órgão.

1. DO OBJETO 

1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda de veículos automotores inservíveis de propriedade do Município conforme o Anexo deste Edital. 
1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenha sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO

A alienação realizar-se-á no Parque de Exposição Governador Antônio de Pádua Chagas Freitas localizado na Rodovia Prefeito Renato de Alvim Padilha, Km 02 – Bairro Divineia – Santo Antônio de Pádua - Rio de Janeiro, no dia 27/04/2013, às 10hs horas.

3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS VEÍCULOS

3.1. Os veículos automotores objeto do leilão encontram-se no de Parque de Exposição Governador Antônio de Pádua Chagas Freitas localizado na Rodovia Prefeito Renato de Alvim Padilha, Km 02 – Bairro Divineia – Santo Antônio de Pádua - Rio de Janeiro
3.2. Os veículos poderão ser examinados entre os dias 24, 25 e 26 de abril de 2013 das 09 às 16 horas, no local acima.

4. DO FUNDAMENTO JURÍDICO 

Este certame licitatório reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os membros da Comissão de Licitação e menores de 18 anos, não emancipados, bem como, funcionários da Prefeitura e da Guarda Municipal de Santo Antônio de Pádua.

5.2. No ato de arrematação, o interessado credenciará perante o leiloeiro com a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de nulidade do lance:

a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Documento de identidade, no caso de Pessoa Física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa Jurídica;
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

5.3. Os documentos citados no item anterior poderão ser exigidos no original, ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em Cartório ou acompanhadas do original para que a Comissão autentique;

5.4. Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.

6. DO CONTRATO

Foi celebrado entre o Município de Santo Antônio de Pádua e o Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob o n° 071, Alexandre Pereira da Costa, para execução dos serviços objeto do leilão, observada as exigências e condições deste Edital.

7 - DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

7.1 – Os bens a serem leiloados deverão ser previamente avaliados, 
7.2 – Os bens serão vendidos à vista, a quem oferecer maior lance, sendo o pagamento realizado no ato, após a arrematação. Os pagamentos deverão ser feitos em cheque, devendo o arrematante aguardar sua compensação para posterior liberação dos bens arrematados.
7.3 – Após a compensação do cheque, o arrematante será autorizado a retirar os bens arrematados no prazo máximo de 10 (dez) dias.

7.4 – Sobre o valor da arrematação do bem, incidirá 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, ICMS, ISS, a ser paga pelo arrematante. Além das taxas: R$ 200,00 para veículos de passeio e sucata de veículos de passeio, R$ 300,00 para caminhões sendo sucatas ou não e máquinas pesadas ou sucata de máquinas pesadas de qualquer tipo.

7.5 – A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de transferência do veículo, correrá por conta do respectivo arrematante.

7.6 – Ao arrematante que não pagar os bens será aplicada uma multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem, além de outras sanções aplicáveis ao caso.

7.7 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97.

7.8 - Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua.

7.9 - É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e da transferência do veículo junto ao DETRAN.

8 – PRAZO PARA A RETIRADA DOS BENS

8.1- A não retirada dos bens pagos pelo arrematante no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização do leilão, implicará em multa diária no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do bem.

8.2 - A retirada do veículo arrematado poderá ser feita nos seguintes horários: segunda a sexta de 07:00 às 17:00 horas não sendo aceitas reclamações posteriores a arrematação referente ao valor da arrematação.

8.3 – A entrega dos bens será efetuada mediante apresentação do recibo provisório, fornecido pelo Leiloeiro no ato da arrematação

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2. 9.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão retirar o Catálogo durante a visitação que será nos dias 24, 25 e 26, das 09 às 16 horas, no Parque de Exposição Governador Antônio de Pádua Chagas Freitas localizado na Rodovia Prefeito Renato de Alvim Padilha, Km 26 – Bairro Divineia – Santo Antônio de Pádua - Rio de Janeiro
9.2 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre os bens não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
9.3 – O Município de Santo Antônio de Pádua se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, retirar-se do leilão antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade.

9.4 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital e nas Condições de Leilão. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Leilão.

9.5 - Fica eleito a foro de Santo Antônio de Pádua, para dirimir as questões oriundas da presente licitação.






Santo Antônio de Pádua,
Comissão Especial de Avaliação e Leilão








Nenhum comentário:

Postar um comentário