A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (22/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.098/11, do deputado Bebeto (PDT), que cria carimbo para o verso das declarações de óbito com informações sobre procedimentos a serem seguidos por responsáveis. Ele altera a Lei 4.660 – que falava em distribuição de cartilha – simplificando o meio de informar. Segundo o texto, a unidade de saúde responsável pela liberação da declaração fará constar no verso das vias um carimbo com o cartório onde deverá ser lavrado o atestado, com horário de funcionamento e endereço, e os documentos a serem apresentados. Para Bebeto, a proposta padroniza o meio de informação, o que garante o cumprimento da lei. “A lei que cria a cartilha não estabelece uma forma padrão, fala apenas que tais informações devem ser prestadas, quando o básico para este caso é apenas receber a declaração de óbito e saber onde se deve comparecer para se lavrado o atestado”, observa.
(texto de Fernanda Porto)
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