domingo, 16 de agosto de 2020
quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Prefeituras no Brasil começam a fechar cercos contra motoristas de aplicativos clandestinos
Os motoristas de aplicativo devem ter as mesmas obrigações exigidas do condutor de táxi no município. Obrigação valerá para municípios com mais de 50 mil habitantes.
As gestões de prefeituras nunca foram
contra, mas é necessário dar segurança aos usuários e trazer os motoristas para
a formalidade, existe uma enxurrada de motoristas Clandestinos contra taxistas
que pagam impostos e pela licença. .
A lei que regulamenta aplicativos de transporte, como Uber e similares, na capital e interior do estado de todo RJ,foi publicada a Lei nº 13.640/2018, que altera a Lei nº 12.578/2012, com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei do Uber).
O Uber chegou ao Brasil somente em 2014. Por essa razão, a Lei nº 12.578, que é de 2012,
não tratou sobre este serviço nem sobre os similares que vieram depois (Cabify,
99 etc.).
Ficou, portanto, uma lacuna na
legislação.
Diante disso, os Municípios,
pressionados pelos taxistas, começaram a editar leis proibindo os serviços de
transporte mediante aplicativo. Tais leis, contudo, foram sendo julgadas
inconstitucionais pelos Tribunais de Justiça sob o argumento de que essa
proibição pura e simples violaria a livre iniciativa (art. 1º, IV), a liberdade
de exercício de trabalho, ofício ou profissão (art. 5º, XIII), assim como a
livre concorrência (art. 170, IV,
da CF/88). Foi
o caso, por exemplo, do TJSP no julgamento da ADIn 2213289-26.2016.8.26.0000.
Além disso, a Procuradoria Geral da
República emitiu parecer afirmando que "apenas a lei federal pode
interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por
aplicativos online como atividade de interesse público". Assim, segundo
defendeu a PGR, os Municípios não têm competência para legislar sobre
“transporte”, matéria de competência privativa da União (art. 22, XI, da CF/88).
Em face desse cenário, os taxistas passaram a cobrar que o Congresso Nacional regulamentasse o tema.
Daí surgiu
duas forças antagônicas:
• os taxistas, que desejavam que a
legislação federal fosse bem intervencionista e regulatória, exigindo-se,
inclusive, que os carros ligados a aplicativos circulassem com placas
vermelhas, que são concedidas pelo poder público;
• de outro, uma forte pressão das
empresas de aplicativo para que a regulamentação fosse flexível.
Os aplicativos venceram essa
disputa. Isso porque, diante do cenário possível, a Lei nº 13.640/2018 não foi rigorosa
quanto às exigências impostas.
Em linhas gerais, o que fez a Lei nº
13.640/2018?
Conferiu aos Municípios (e ao Distrito
Federal) competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de
transporte remunerado privado individual de passageiros.
O que é o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros? O Uber e similares estão
incluídos nessa expressão?
SIM. Transporte remunerado privado
individual de passageiros é...
- o serviço remunerado de transporte
de passageiros,
- não aberto ao público,
- para a realização de viagens
individualizadas ou compartilhadas (ex: uberPOOL)
- solicitadas exclusivamente por
usuários previamente cadastrados em aplicativos
- ou outras plataformas de comunicação
em rede.
Isso significa que agora os Municípios
(e o DF) estão autorizados a editar leis tratando sobre o transporte por meio
de aplicativos?
SIM. Isso mesmo.
Diretrizes impostas pela lei federal
A Lei n. 13.640/2018 afirmou que,
quando os Municípios (ou DF) forem editar as suas leis regulamentando os
serviços, eles deverão observar algumas diretrizes.
Assim, a lei municipal (ou distrital)
deverá exigir:
a) que tais serviços de transporte por
aplicativos sejam prestados com eficiência, eficácia, segurança e efetividade;
b) a cobrança dos tributos municipais
devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);
c) a contratação de seguro de
Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
d) que o motorista seja inscrito como
contribuinte individual do INSS (art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91).
Condições pessoais impostas aos
motoristas
A Lei nº 13.640/2018 também trouxe algumas exigências pessoais ao motorista que trabalha com os serviços de transporte por aplicativo.
Assim, os motoristas de Uber e
similares deverão:
I - possuir Carteira Nacional de
Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce
atividade remunerada;
II - conduzir veículo que atenda aos
requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de
trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal. Exs: exigência
de que o veículo tenha um limite máximo do ano de fabricação, que tenha adesivo
ou uma placa removível do aplicativo no para-brisas etc.
III - emitir e manter o Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
IV - apresentar certidão negativa de
antecedentes criminais.
O que acontece se o serviço for
prestado no Município (ou DF) em contrariedade com a regulamentação?
A exploração dos serviços remunerados
de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos
requisitos previstos na Lei nº 12.578/2012 e na
regulamentação do poder público municipal (ou distrital) caracterizará
transporte ilegal de passageiros.
A regulamentação é obrigatória? Os
Municípios (DF) são obrigados a editar leis regulamentando a atividade?
NÃO. O Município (ou DF) poderá optar
por não regulamentar tais serviços.
Enquanto os Municípios não editarem a
regulamentação, o serviço está permitido?
SIM. Os serviços de transporte de
passageiros mediante aplicativo não dependem de autorização prévia e podem
continuar sendo prestados normalmente mesmo sem regulamentação municipal.
Os Municípios com habitantes acima de 50. mil podem proibir o transporte de passageiros mediante aplicativo?
Podem proibir o serviço
desempenhado pelo Uber e similares?
NÃO. A Lei nº 13.640/2018, que alterou a
Lei nº 12.578/2012, reconheceu a existência
legal dos serviços de transporte de passageiros mediante aplicativo. Ao prever
esse tipo de serviço como meio de transporte válido, ela autorizou apenas que
os Municípios (e DF) regulamentem a atividade, ou seja, que detalhem o
funcionamento.
Resumindo Taxistas reclamam que pagam
para poder trabalhar enquanto os aplicativos de carros não têm as mesmas
despesas. E o problema que as Câmaras de vereadores não regularizam uma lei e a
prefeitura não toma as medidas necessárias para resolver a situação.É necessário a regulamentação do transporte de
passageiros por aplicativos e do Código Disciplinar da categoria por meio de um
decreto criado pelo poder publico. Para que ambos tenham seus direitos respeitados.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9865/18, que altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12) para dispor sobre a transparência e a participação social no controle da qualidade do transporte público. Essa transparência que é reivindicada pelos taxistas,que acabam cobrando um valor maior nas corridas,devidos aos impostos pagos.
terça-feira, 11 de agosto de 2020
Deputado Filippe Poubel defende projeto de lei para conclusão de obras abandonadas
Postos de Saúde recebem novos equipamentos odontológicos
A Prefeitura de Porciúncula conseguiu, junto ao Ministério da Saúde, recursos para a compra de equipamentos para compor as unidades de saúde bucal do município.
Acabam de chegar cinco cadeiras odontológicas, que irão compor os consultórios dos PSFs Olívia Peres, Santo Antônio, Cristo Rei, Purilândia e Santa Clara. Em breve, mais equipamentos irão chegar para suprir os consultórios odontológicos municipais.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação
Deputado Jair Bittencourt pede equipamentos para Hospital do Câncer de Nova Friburgo
Deputado Sargento Gurgel defende nova lei orgânica para polícias militares
Servidores do Estado do Rio de Janeiro aguardam ansiosos suspensão de empréstimos consignados do Bradesco
Contra- cheques já podem ser retirados da pagina do Estado,já consta com 100% do pagamento integral.
A suspensão por quatro meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro vem gerando dificuldades com os Bancos.
O Decreto 47.173, assinado pelo governador
Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do
deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do
Rio (Alerj),traz dificuldade aos Servidores, aposentados e pensionistas, devido
ao Banco Bradesco, recorrer da decisão.
Pensionistas
foram ao Banco e a respostas dos funcionários foi: “Não sabemos como isso vai
ser resolvido, não temos nada a informar. Não chegou nenhum comunicado a
agencia.”
O
projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetário
ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade
pública devido ao coronavírus.
O
Juiz Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou acatar o decreto de lei.
Conforme
previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito
Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da
Constituição Federal.
Com
base nesse entendimento, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu acatar agravo de instrumento
que pedia a suspensão da decisão que proibia o Bradesco de realizar a
cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.
A
decisão suspensa foi baseada na Lei Estadual nº 11.699/2020, que determinou
a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com
servidores públicos estaduais.
No
recurso, o banco apontou inconstitucionalidade da lei por usurpação de
competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.
Ao
analisar a matéria, o magistrado acatou a tese dos representantes do banco e
decidiu pelo efeito suspensivo da decisão. Também ressaltou o fato de "que
a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas
instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos
dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes
financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da
possível perda parcial da liquidez dos bancos".
Bom
esperamos, que todos os Juízes do Brasil sigam decisão de acatar o decreto de
lei 47.173.
Nos
contracheques dos Servidores, Aposentados e Pensionistas, não consta mais o
desconto então como o Banco Bradesco pensa ainda em cobrar dos seus clientes e
ir contra um decreto estadual? Vamos aguardar dia 14 de Agosto, próximo pagamento
do Estado do RJ.
Bolsonaro é abordado por apoiadores e tem atitude contrária ao decreto do uso de máscara
A atitude do chefe do Executivo contrária
decreto publicado pelo governo Distrito Federal, que obrigou o uso de máscaras
de proteção facial em todos os espaços públicos, sob pena de multa de R$ 2 mil.
Não é a primeira vez, porém, que o presidente descumpre a determinação e comparece a locais públicos sem o equipamento de proteção, recomendado pelo próprio Ministério da Saúde como forma de se evitar a propagação da covid-19.
Tanto é que, em junho, o juiz federal
Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal determinou que o
equipamento de proteção “em todos os espaços públicos, vias públicas,
equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços do Distrito Federal”, sob pena de multa diária de R$
2 mil.
Segundo o magistrado, o presidente
“possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no País, bem como
de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas
necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos,
impedindo a propagação” do novo coronavírus.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro
tem minimizado a doença, que já chamou de “gripezinha”, e adotado um discurso
crítico a medidas tomadas por prefeitos e governadores para incentivar o
distanciamento social, considerada a forma mais eficaz de se evitar a
propagação do vírus. O presidente defende a reabertura de comércios e
outras atividades sob o argumento de que é preciso preservar empregos.
No Distrito Federal, primeiro a fechar
escolas, shoppings e lojas por causa da pandemia, as atividades comerciais,
incluindo bares e restaurantes, foram liberadas desde o mês passado o que fez
que o vírus aumentasse, alguns bares, ficam
lotados com reuniões de grupos, festas e sem nenhuma fiscalização.
O País registrou na segunda-feira,
10.721 mortes e 20.730 novas infecções de coronavírus, segundo dados do
levantamento com as secretarias estaduais de Saúde. Apenas o Paraná não
divulgou o balanço nesta segunda-feira, 10. No total, 101.857 vidas já
foram levadas pelo Covi-19. E representantes do povo como o Presidente, Governadores,
Prefeitos, Deputados, senadores, Vereadores, estão mais preocupados com a campanha
eleitoral para 2020,devido aos acordos políticos para o apoio para eleições em 2022, acordos necessário para a politicagem
suja que ocorre no Brasil que as amarras sejam feitas agora, mesmo em um
momento triste que o Brasil passa, com tantas mortes, o interesse politico
sempre está a frente até da vida humana. Eleitores do Brasil não se esqueçam em
um momento onde todos deveriam lutar por uma única bandeira a do Brasil e não
por cargos, partidos políticos, negociatas, liberação de verbas para campanhas,
eles não merecem seu voto e respeito algum, essa pandemia tem demonstrado muita
coisa, muitas verdades, só não enxerga quem é cego ou faz parte dessa destruição
em massa das vidas nessa pandemia.
O Brasil é o segundo maior números
absolutos, de mortes do planeta, atrás apenas dos EUA.
Quando as autoridades brasileiras
divulgam que o Brasil não é um dos primeiros em um ranking de mortes por
milhão, elas estão, na verdade, esquecendo que a pandemia chegou aqui mais de
um mês depois da Ásia e da Europa. Por isso os casos são altíssimos para nosso
estágio da pandemia, agora deveria ter um severo isolamento social, ao contrário
de liberarem tudo.
Mas o que importa para a maioria de Políticos, autoridades do Brasil? A não ser as Eleições 2022 e não as vidas que se perde agora com o Covid-19. Infelizmente muitos brasileiros também achando que é só uma gripezinha, só observar as atitudes de muitos brasileiros, praias cheias, Shoppings lotados,bombando , parques abertos sem nenhuma fiscalização e por ai vai o descaso com uma situação que deveria ser levado a sério por todos que se dizem Seres humanos..............
Rússia registra primeira vacina contra covid-19, anuncia Putin
A vacina só será aplicada a partir de Janeiro de 2021!
Especialistas em saúde do mundo todo vêem com desconfiança e preocupação uma vacina avançar sem ter os resultados dos testes publicados.
O presidente da Rússia, Vladmir Putin, anunciou nesta terça-feira, 11, que o país registrou a primeira vacina contra o novo coronavírus. O anúncio foi feito em uma videoconferência com ministros. Segundo Putin, uma de suas filhas já tomou uma dose do imunizante.
A fórmula desenvolvida pelo Instituto Gamaleya em Moscou provoca uma imunidade duradoura e funciona “com bastante eficácia”, segundo o presidente. Porém, não foi publicado nenhum estudo ou dado científico sobre os testes realizados, o que tem provocado muita desconfiança da comunidade científica internacional.
De acordo com a relação de vacinas em desenvolvimento feita pela organização Mundial da Saúde (OMS), a vacina russa está na fase 1 de testes, sem completar a segunda e a terceira etapa, fases primordiais para comprovar a segurança e eficácia de qualquer imunizante.
A vacina russa foi nomeada de Sputnik V, uma referência ao primeiro satélite orbital, lançado pela União Soviética em 1957 e que deu início à corrida espacial global.
O nome também evoca como o governo de Putin vê a corrida pela vacina. Ser o primeiro país na competição global por um imunizante contra o novo vírus é sinônimo de orgulho nacional.
segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Nossos pêsames a todas as família das vitimas do Covid-19 em Pádua- RJ
Sr. João Soares e Dr. Cristiano Lima, Médico Cardiologista nossos sentimentos......
A Covid-19 tem destruído famílias em
todo o mundo e somos impotentes perante ela.
As palavras são insuficientes para
expressar a dor que compartilhamos neste momento.
Infelizmente não temos qualquer poder para impedir que a morte nos roube as pessoas que mais amamos. Que as recordações queridas que guardam tragam paz ao coração de vocês.
Sr. João Soares descanse em Paz....... |
Dr. Cristiano Lima, Médico Cardiologista,
mais uma vítima do Covid 19. Vindo a óbito, no início da noite de Domingo dia (09).
Dr. Cristiano descanse em Paz................. |
Cidades do interior do RJ veem mortes em alta, em Pádua neste final de semana teve duas vitimas do Covid-19
Cidades
polo no interior do estado do Rio têm registrado nos últimos dias os maiores
números de mortes por covid-19 da média móvel, verificados até agora. O
movimento contrasta com a capital fluminense, que teve pico de óbitos há dois
meses e agora vê redução das mortes desde 20 de junho— e indica confirmação de
tendência de interiorização do coronavírus, em Santo Antônio de Pádua no interior
do RJ, as mortes aumentam, mas mesmo assim parte da população não segue as recomendações,
festas, encontros, churrascadas, comemorações, campanhas politicas, passeios em
parques, piscinas, tudo a favor do vírus para se propagar. Para alguns após o afrouxamento dos decretos, devem
achar que a pandemia acabou, a fiscalização é muito pouca no interior.
Mesmo com a declaração do Ministro interino da
Saúde, após 100 mil mortes por Covid-19, afirmar que apoia 'medidas de afastamento social'
A
declaração foi desta segunda (10) de Eduardo Pazuello diverge de portaria
assinada por ele em que orientou a abertura das atividades econômicas. O
general participou da inauguração de nova unidade de processamento de exames da
Covid-19 na Fiocruz. "Medidas preventivas e afastamento social são medidas
de gestão dos municípios e estados, e nós apoiamos todas elas, porque quem sabe
o que é necessário naquele momento precisa de apoio, e nós apoiamos",
declarou Pazuello.
Ainda
não existe uma vacina ou medicamento contra COVID-19
Até
o momento, não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir ou
tratar a COVID-2019. As pessoas infectadas devem receber cuidados de saúde para
aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A
maioria dos pacientes se recupera graças aos cuidados de suporte, mas se a população
não fizer sua a parte a tendência é ocorrer mais mortes. Muitos ainda se recusam a usar mascaras, moradores de ruas,dependentes químicos, esse grupo de risco se encontra fora do radar da saúde, não existe um local para que seja levado essa classe abandonada pelo pode publico, só olhar nas ruas a quantidade que andam sem proteção alguma.