Contra- cheques já podem ser retirados da pagina do Estado,já consta com 100% do pagamento integral.
A suspensão por quatro meses da cobrança de empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores do Estado do Rio de Janeiro vem gerando dificuldades com os Bancos.
O Decreto 47.173, assinado pelo governador
Wilson Witzel (PSC), foi publicado em Diário Oficial, regulamentando a lei do
deputado estadual Jair Bittencourt (PP) aprovada pela Assembleia Legislativa do
Rio (Alerj),traz dificuldade aos Servidores, aposentados e pensionistas, devido
ao Banco Bradesco, recorrer da decisão.
Pensionistas
foram ao Banco e a respostas dos funcionários foi: “Não sabemos como isso vai
ser resolvido, não temos nada a informar. Não chegou nenhum comunicado a
agencia.”
O
projeto também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetário
ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade
pública devido ao coronavírus.
O
Juiz Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou acatar o decreto de lei.
Conforme
previsão legal, a União detém competência privativa para legislar sobre Direito
Civil e política de crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da
Constituição Federal.
Com
base nesse entendimento, o juiz convocado Gustavo Leite Urquiza, da 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu acatar agravo de instrumento
que pedia a suspensão da decisão que proibia o Bradesco de realizar a
cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba.
A
decisão suspensa foi baseada na Lei Estadual nº 11.699/2020, que determinou
a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com
servidores públicos estaduais.
No
recurso, o banco apontou inconstitucionalidade da lei por usurpação de
competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.
Ao
analisar a matéria, o magistrado acatou a tese dos representantes do banco e
decidiu pelo efeito suspensivo da decisão. Também ressaltou o fato de "que
a norma estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas
instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os descontos
dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode acarretar desgastes
financeiros e inviabilidade na normal prestação dos serviços, em face da
possível perda parcial da liquidez dos bancos".
Bom
esperamos, que todos os Juízes do Brasil sigam decisão de acatar o decreto de
lei 47.173.
Nos
contracheques dos Servidores, Aposentados e Pensionistas, não consta mais o
desconto então como o Banco Bradesco pensa ainda em cobrar dos seus clientes e
ir contra um decreto estadual? Vamos aguardar dia 14 de Agosto, próximo pagamento
do Estado do RJ.
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