As taxas de juros
variam muito entre os bancos e a mesma instituição financeira pode adotar
diferentes taxas por algum período. Você tem o direito de mudar o banco de seu
financiamento para aproveitar essas variações, saiba como
Muitos consumidores não sabem exatamente como funciona a portabilidade
de crédito, ou seja, a possibilidade de trocar a dívida de um banco para um
outro que tenha uma taxa de juros menor. Por isso, o Idec orienta como o
consumidor pode conseguir economizar a partir de linhas de crédito mais
atraentes.
1) Primeiro o consumidor deve consultar as taxas praticadas pelos bancos
(através de consulta ao site do Banco Central ou agências) consulte a gerência
e verifique se o banco aprova o seu cadastro;
2) Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior ao banco
onde o já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade. Para
isso, precisa solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde possui o
empréstimo. O banco tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de
até 15 dias;
3) Com esse valor em mãos, deve solicitar ao novo banco uma simulação da
portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na
composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde a soma
de todas as despesas que são incluídas nas operações de crédito. Atenção!
Verifique se foram incluídos novos serviços ou tarifas, as quais podem ser
questionadas.
4) Compare o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período.
Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor,
mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto à taxa de
juros, podendo eliminar o benefício da redução da taxa de juros;
5) Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de
fato será benéfica, consulte o banco que possui a dívida e questione a
possibilidade do banco reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de
relacionamento e serviços que utiliza e, se não houver negociação, procure
outro banco. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir
sua dívida deve ser feita pelo banco para onde você a está levando, e não por
você.
Vale ressaltar ainda que o banco que oferece a taxa de juros menor pode
negar a portabilidade de crédito, mas nesse caso os motivos da recusa devem ser
informados por escrito conforme prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
No entanto, o banco que possui o crédito antes da portabilidade não pode negar
as informações, não podendo criar dificuldades para que o consumidor tenha
acesso ao seu saldo devedor. Não pode, por exemplo, demorar mais do que 15 dias
para entregar informações solicitadas e não pode negar a quitação quando
solicitada pelo banco que assumirá o crédito.
O Idec ainda aconselha: a portabilidade de crédito é uma boa opção não
somente para os consumidores. É também um instrumento de estímulo à
concorrência entre as instituições financeiras na busca por oportunidades de
atrair bons pagadores, oferecer taxas de juros menores para aumentar a carteira
de clientes, oferecer qualidade no atendimento e oferta de crédito mais
responsável para reduzir a inadimplência e os juros no país.
Quais dívidas podem ser transferidas para outra
instituição?
O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para
pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo,
crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).
O consumidor tem o direito de escolher livremente para qual instituição
realizará a portabilidade. Se encontrar qualquer dificuldade para portar seu
crédito, o cliente deve buscar o auxílio do Banco Central pelo telefone 0800
979-2345, carta ou fax.
O que pode ser cobrado?
Somente os juros pelo valor do saldo das contas podem ser cobrados na
nova operação de crédito. A portabilidade de crédito não prevê a cobrança de
tarifas e é proibida a venda casada de serviços, ou seja, condicionar a oferta
da portabilidade a contratação de seguros, títulos de capitalização, abertura
de conta, adesão a pacote de tarifas específicos, tarifa de transferência TED,
tarifa de emissão de boleto entre outros serviços.
Conforme o tipo de crédito a ser transferido a outra instituição
(financiamento de bens, como veículos, por exemplo), não aceite a imposição de
ter de abrir conta corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser
necessário para créditos em que há depósito direto em conta corrente.
Não pode ser cobrado sobre o crédito passado o IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras), isto é, o imposto que incide sobre todas as operações
de crédito ao consumidor.
Já na portabilidade de crédito imobiliário existem custos adicionais que
podem ser cobrados, como as despesas com cartório de registro de imóveis, por
exemplo. Ao fazer a portabilidade do crédito imobiliário, o contrato do
financiamento precisará ser alterado transferindo a dívida para o banco que
terá a guarda da hipoteca no caso de inadimplência. A certidão de registro do
imóvel também será necessária, pois a portabilidade não é uma quitação e sim
uma transferência de dívida e, por essa razão, não deve ser quitado o contrato
pelo primeiro banco e feito novo pelo banco que assumir o crédito. O contrato é
mantido.
Porém, fique atento aos custos com a documentação no cartório e a
vistoria do imóvel: isso pode tornar a operação desvantajosa.
Outras dicas
- Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada
de benefícios ou produtos como cheque especial e cartão de crédito, denuncie e
não aceite a prática, que é abusiva, pois equivale à uma venda casada “às
avessas”, pois condicionam um produto ou serviço em função de outro;
- Se o banco para onde vai portar seu crédito exigir de você o ingresso
ao cadastro positivo, reconsidere a proposta, lembre-se que a adesão é
voluntária e se aderir os seus dados estarão disponíveis para consulta por
todas as instituições financeiras e estabelecimentos comerciais;
- Se não estiver seguro dos cálculos, certifique-se sobre a operação com
um especialista, parente que tenha algum conhecimento sobre cálculos ou mesmo o
Procon. Os bancos podem propor venda de outros serviços e tarifas não
autorizadas, sem conhecimento do consumidor, o que pode encarecer o crédito e
põe a perder a vantagem da taxa de juros menor.