Proposta limita aplicação de ICMS sobre combustíveis
Relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que
limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobre combustíveis, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), afirmou,
na tarde de hoje (8), que a aprovação dos projetos voltados à redução dos
combustíveis nos postos pode derrubar em R$ 1,65 o preço da gasolina e R$ 0,76
o preço do diesel.
“Existe uma simulação que diz que o impacto no litro do óleo diesel será de 76
centavos e no litro da gasolina de R$ 1,65. Então, estamos fazendo tudo isso
para que possamos aliviar”, afirmou Bezerra. Ele, no entanto, destacou que não
existe proposta de tabelamento de preços. Isso, na prática, pode anular
qualquer possível redução na bomba, a depender do cenário internacional.
“Não estamos tabelando preço. Tem uma guerra na Ucrânia, a Rússia é responsável
por 25% da produção de diesel no mundo, os preços estão tensionados. É evidente
que pode haver elevação de preços. Mas, mesmo que haja, isso vai ajudar a não
subir muito mais do que subiria”.
Bezerra apresentou à imprensa o relatório do PLP 18/22. Segundo a proposta, os
setores de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo seriam classificados como essenciais e indispensáveis,
levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17%.
Ele manteve o texto que foi aprovado na Câmara, fazendo
apenas algumas inclusões em forma de emendas ao texto aprovado pelos deputados.
Uma dessas emendas confere segurança jurídica aos gestores estaduais. Assim,
eles poderão reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). De acordo com o
regramento, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar
uma nova fonte de arrecadação para compensar.
As mudanças no texto, no entanto, não satisfazem completamente os governadores.
Em reunião, ocorrida na noite de ontem (7), entre governadores, Bezerra e o
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), os primeiros não se sentiram
contemplados. Segundo afirmou Décio Padilha, presidente do Comsefaz (Comitê
Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), na
saída da reunião, “em 2023 os estados devem ficar ingovernáveis se o PLP for
aprovado do jeito que está”.
Na entrevista coletiva da tarde de hoje, Bezerra mostrou a diferença nos
cálculos dos governadores e do governo federal a respeito do impacto da perda
de arrecadação nos cofres dos estados. “Os estados falam que vão perder R$ 103
bilhões. O governo federal fala que as perdas são da ordem de R$ 65 bilhões. É
por isso que o governo acredita que os estados têm como suportar essa redução
de receita”.
Mesmo sem deixar satisfeitos os governadores, o PLP seguirá para o plenário do
Senado. Amanhã (9), o texto será lido em plenário e a sessão será dedicada
exclusivamente a debatê-lo. A votação está prevista para a próxima
segunda-feira (13). “Vai ser votado segunda-feira. Pela manifestação do Colégio
de Líderes, na pior hipótese, de votar o texto da Câmara, havia ambiente [para
votação]”.
PECs
Bezerra também é relator de uma Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) que garante aos estados uma compensação financeira vinda da
União caso decidam zerar o ICMS do diesel e gás de cozinha (GLP). O auxílio
financeiro da União aos estados que optarem por zerar a alíquota do diesel e do
GLP, além de reduzir a 12% a alíquota do ICMS do etanol hidratado combustível,
será de até R$ 29,6 bilhões.
Após a aprovação da PEC, ainda será necessário que os estados aprovem leis
específicas sobre isso. As regras de ressarcimento previstas na proposta têm
prazo definido. Começam em 1º de julho e terminam em 31 de dezembro de 2022.
Ele ainda é autor de outra PEC, que trata dos biocombustíveis e é complementar
às demais propostas. Ela deverá propor um regime tributário diferenciado para
os biocombustíveis em um cenário de benefício fiscal aos combustíveis fósseis.
A ideia de Bezerra é assegurar a política de favorecimento, de estímulo à
produção de energia renovável, de biocombustíveis.
“Ela não trata de valores, de alíquotas. É mais um comando nas disposições
transitórias da Constituição para que a Lei Complementar que venha a regular
isso possa assegurar a competitividade dos biocombustíveis”.
AGÊNCIA BRASIL