Pensionistas do Rioprevidência nascidos em dezembro devem agendar recenseamento até o final do mês
Procedimento é obrigatório, presencial e deve ser realizado em uma das 18 agências da autarquia
Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos em dezembro devem agendar o recenseamento obrigatório até o final deste mês. Realizado pelo Fundo Único de Previdência do Estado (Rioprevidência), o procedimento é presencial e deve ser feito em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado. O agendamento prévio é feito pelo site: www.rioprevidencia.rj.gov.br.
Em breve, o censo será voltado a aposentados e servidores estaduais ativos. Os pensionistas têm sessenta dias para realizar o procedimento, a contar do primeiro dia do mês de nascimento.
Veja calendário ao fim da matéria.
Os pensionistas devem ser recenseados no mês de aniversário, sendo os nascidos em novembro os primeiros a realizar o procedimento. O recenseamento será presencial, podendo ser realizado em uma das 18 agências do Rioprevidência em todo o estado, mediante agendamento prévio pelo site do órgão. O beneficiário deverá comparecer na data, no horário e no local indicados.
O censo perdurará pelos 12 meses seguintes, ou seja, até 2024. Nesta primeira fase, os pensionistas militares somente estão sujeitos ao recenseamento caso estejam vinculados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.
Auditoria e avaliação atuarial
Por exigência de uma lei federal, o Rioprevidência precisa realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
"Para evitar golpes ou fraudes, é importante alertar que a autarquia não realiza recenseamento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas", ressalta o Rioprevidência.
Documentação exigida
Os documentos necessários incluem identidade, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (incluindo e-Título, comprovante de votação de 2022 ou comprovante de quitação eleitoral, exceto para menores e estrangeiros), podendo ser apresentados o original ou a cópia autenticada.
Regras para casos específicos
Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.
Quem reside fora do Rio de Janeiro
Para quem mora fora do Rio de Janeiro, são exigidos os seguintes documentos: original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de estado civil e de comprovação de endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou do Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF; e declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.
A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, deve-se entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-285-8191, via chat ou Fale Conosco.
Pensionistas de nacionalidade estrangeira
A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), carteira de trabalho ou contrato de trabalho (quando houver), certidão de nascimento para filhos com brasileiros e passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.
Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção
Para aqueles que não têm representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:
Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
Termo de Responsabilidade. O documento deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes
Para aqueles que têm representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:
Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente
Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade
Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.
Calendário de inscrições
Nascidos em janeiro
Início: Segunda-feira, 1 de janeiro de 2024
Término: Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024
Nascidos em fevereiro
Início: Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
Término: Sexta-feira, 29 de março de 2024
Nascidos em março
Início: Sexta-feira, 1 de março de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Nascidos em abril
Início: Segunda-feira, 1 de abril de 2024
Término: Terça-feira, 28 de maio de 2024
Nascidos em maio
Início: Quarta-feira, 1 de maio de 2024
Término: Quinta-feira, 27 de junho de 2024
Nascidos em junho
Início: Sexta-feira, 1 de junho de 2024
Término: Sexta-feira, 26 de julho de 2024
Nascidos em julho
Início: Segunda-feira, 2 de julho de 2024
Término: Segunda-feira, 26 de agosto de 2024
Nascidos em agosto
Início: Terça-feira, 1 de agosto de 2024
Término: Quarta-feira, 25 de setembro de 2024
Nascidos em setembro
Início: Sexta-feira, 1 de setembro de 2024
Término: Sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Nascidos em outubro
Início: Terça-feira, 1 de outubro de 2024
Término: Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Mais informações podem ser consultadas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Para caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-2858191 (21) 3850-3350.
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