Mulheres gestantes que forem contratadas temporariamente pelos estados da União têm direito a benefício de licença-maternidade, segundo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Junto a isso, essas funcionárias também tem direito à estabilidade provisória, independente do regime jurídico aplicável.
Para o relator do processo, ministro Luiz Fux, gestantes contratadas de maneira temporária têm os mesmos direitos das servidoras estatutárias. A tese foi aprovada pela corte por unanimidade.
Ação foi originada de um recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina, o qual questionou a decisão do Tribunal de Justiça do estado que garantiu a uma professora contratada por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória.
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