JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Improbidade administrativa: Vereadores de Varre-Sai alteram lei para favorecer quem comete atos de improbidade administrativa

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Improbidade administrativa: Vereadores de Varre-Sai alteram lei para favorecer quem comete atos de improbidade administrativa

 


Após denunciar o prefeito de Varre-Sai, Dr. Silvestre Gorini, ao Ministério Publico do Estado, requerimento nº 46/2021 de autoria do vereador Jean Pierre Vieira Valentim, aprovado por unanimidade pela Camara municipal de Varre-Sai, vereadores alteraram a lei que deu origem a denúncia. 

A lei nº 633/2012, de autoria do vereador Claudio Paulante impedia condenados por atos de improbidade administrativa de assumirem ou continuarem em cargos comissionados, a partir da condenação por órgão colegiado.

Em abril de 2021 e em maio de 2023, o Tribunal de Justiça condenou nomeados do alto escalão do governo municipal por fraude em licitação. Eles deveriam ter sido exonerados com base nessa lei 633/2012.

Após 11 anos da aprovação da lei e depois da denuncia ao Ministerio Publico pelos vereadores, eles próprios modificaram a lei para manter no cargo aqueles que foram condenados por pagar a empresa fantasma por serviços que não foram prestados.

O projeto de lei de autoria do vereador Rafael Ramos foi aprovado em primeira discussão por 7 a 1. Apenas o vereador Juninho Said foi contrário e o Vereador Jean Pierre manifestou sua opinião contrária a emenda que modifica a lei, mas não votou porque como Presidente da Casa, ele só vota em caso de empate.

Ontem, segunda-feira (18), esse projeto de lei foi para segunda e última votação, sendo aprovado por 6 a 1. 

Vereador Juninho Said manteve seu voto contrário, vereador Luiz Marajá nao compareceu a reunião e o Presidente Jean Pierre manteve sua opinião, porém a alteração na lei 633/2012 foi aprovada pelos demais e a partir de agora é permitido que os que foram condenados pela justiça por pagar a empresa fantasma por serviços não prestados permaneçam em seus cargos. 

O processo segue no Tribunal de Justiça sob o sob o

nº 0002518-67.2011.8.19.0035.




Rádio Líder Varre-Sai FM

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