O governo federal alterou, excepcionalmente, o prazo para a validação de dados pessoais e funcionais de servidores públicos civis junto à administração pública federal. Pela nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (dia 3), o processo deve ser feito entre os dias 1º de junho e 31 de julho.
A validação se tornou obrigatória aos funcionários da administração pública federal no ano passado, quando o governo publicou as regras em portaria do então Ministério da Economia. Pela regra antiga, o processo deveria ser feito entre 1º de março e 30 de abril, ou sempre que requisitado pela administração.
A regra é válida para servidores civis efetivos, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da administração pública federal direta, indireta ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Também vale para quem estiver cedido, afastado, licenciado ou fora do país.
O processo deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR ou pela versão web. Um agente público responsável também deve, dentro do prazo, confirmar os dados da composição do quadro de pessoal da unidade e de suas chefias subordinadas.
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