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O Selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente poderá ser
conferido às empresas que contribuem para a promoção, a valorização e a defesa
dos direitos da criança e do adolescente no estado do Rio. É o que propõe o
Projeto de Lei 6.109/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado
pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão
única, hoje, dia 05 de outubro de 2022. Caso receba emendas parlamentares, o texto
sairá de pauta.
Para o recebimento do selo, caberá à empresa a participação em pelo menos uma
das seguintes iniciativas: destinação de 1% do Imposto de Renda devido (para
empresas tributadas com base no lucro real) para o Fundos dos Direitos da Criança
e do Adolescente; participação em projeto de apadrinhamento de criança e
adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, por meio do
provimento de suporte material ou financeiro, bem como da prestação de
serviços; e cumprimento da cota mínima de 5% de destinação de vagas para Jovem
Aprendiz, por meio de contrato de aprendizagem a jovens de 14 a 18 anos, da
cota de 10% das vagas de Jovem Aprendiz para adolescentes em situação de
acolhimento familiar ou institucional, e também para adolescentes do sistema
socioeducativo.
O Selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente terá três níveis de graduação.
Para receber o Selo Prata, a empresa deverá praticar pelo menos uma
iniciativa dentre as listadas acima. Para receber o Selo Ouro, a empresa deverá
praticar duas iniciativas listadas e, para receber o Selo Diamante, a empresa
deverá praticar todas as três.
O texto estabelece que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Direitos Humanos do Rio de Janeiro será o órgão estadual designado para
desenvolver procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo. A
comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo
deverá ser efetuada por meio de portfólio próprio da empresa, por meio de
requerimento a ser protocolado junto ao Governo do Estado e endereçado à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, comprovando
os requisitos. Além disso, a empresa solicitante deverá estar em conformidade
com a legislação vigente, ser cadastrada no Ministério da Fazenda, possuindo
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e anexar ao requerimento
cópias das certidões de regularidade fiscal emanadas pela União e pelo Estado
do Rio de Janeiro.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado sempre por igual
período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos os requisitos. A
empresa poderá utilizar o selo em sua logomarca, produtos e material
publicitário.
“O objetivo é contribuir para a promoção ao atendimento dos direitos da criança
e do adolescente no estado, a partir do incentivo à participação efetiva de
empresas em ações estruturadas para este fim, oferecendo a possibilidade de
obtenção de um selo que a identifique como uma empresa socialmente responsável
e engajada nesta causa”, justificou a parlamentar.
ALERJ
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