JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: SELO DARÁ RECONHECIMENTO À EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

SELO DARÁ RECONHECIMENTO À EMPRESAS QUE CONTRIBUEM COM OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FOTO ILUSTRATIVA

O Selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente poderá ser conferido às empresas que contribuem para a promoção, a valorização e a defesa dos direitos da criança e do adolescente no estado do Rio. É o que propõe o Projeto de Lei 6.109/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em discussão única, hoje, dia 05 de outubro de 2022.  Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Para o recebimento do selo, caberá à empresa a participação em pelo menos uma das seguintes iniciativas: destinação de 1% do Imposto de Renda devido (para empresas tributadas com base no lucro real) para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; participação em projeto de apadrinhamento de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar, por meio do provimento de suporte material ou financeiro, bem como da prestação de serviços; e cumprimento da cota mínima de 5% de destinação de vagas para Jovem Aprendiz, por meio de contrato de aprendizagem a jovens de 14 a 18 anos, da cota de 10% das vagas de Jovem Aprendiz para adolescentes em situação de acolhimento familiar ou institucional, e também para adolescentes do sistema socioeducativo.
O Selo Empresa Amiga da Criança e do Adolescente terá três níveis de graduação. Para receber o Selo Prata, a empresa deverá praticar pelo menos uma iniciativa dentre as listadas acima. Para receber o Selo Ouro, a empresa deverá praticar duas iniciativas listadas e, para receber o Selo Diamante, a empresa deverá praticar todas as três.
O texto estabelece que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro será o órgão estadual designado para desenvolver procedimentos para a concessão e o monitoramento do selo. A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao selo deverá ser efetuada por meio de portfólio próprio da empresa, por meio de requerimento a ser protocolado junto ao Governo do Estado e endereçado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, comprovando os requisitos. Além disso, a empresa solicitante deverá estar em conformidade com a legislação vigente, ser cadastrada no Ministério da Fazenda, possuindo inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e anexar ao requerimento cópias das certidões de regularidade fiscal emanadas pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro.
O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado sempre por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos os requisitos. A empresa poderá utilizar o selo em sua logomarca, produtos e material publicitário.
“O objetivo é contribuir para a promoção ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente no estado, a partir do incentivo à participação efetiva de empresas em ações estruturadas para este fim, oferecendo a possibilidade de obtenção de um selo que a identifique como uma empresa socialmente responsável e engajada nesta causa”, justificou a parlamentar.

ALERJ


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