Bruno Krubb, de 25 anos, foi levado para o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu
A defesa do influenciador Bruno Krubb, preso
sob custódia por atropelar e matar adolescente, de 16 anos, entrou com
pedido de habeas corpus, no início do dia 07 de agosto de 2022, na Justiça do
Rio. Os advogados do modelo alegam que a decisão da Justiça é equivocada e que
só a morte do adolescente não basta para a manutenção da prisão
preventiva.
Segundo texto enviado ao Plantão Judiciário, os advogados
pontuam o fato de o adolescente, que morreu na madrugada de domingo (31), horas
após o acidente, e sua mãe estarem atravessando fora da faixa. A defesa também pontua
que o sinal na Avenida Lúcio Costa estava verde no momento do acidente.
"Importa reconhecer, diante da concretude, que foi um acidente, uma
tragédia, sem qualquer indício de que houve assunção do risco. Admitir dolo
eventual no caso em comento seria o mesmo que entender que o investigado teve
sentimento suicida, visto que, nas condições do acidente, de motocicleta só
mesmo se ele quisesse morrer junto (o que quase ocorreu). Deste modo, a questão
do dolo influencia diretamente na possibilidade da prisão preventiva, já que o
artigo 313, I do CPP exige que o crime seja doloso", argumenta a
defesa.
O pedido questiona mandado de prisão expedido pela Justiça no dia 03 de agosto
de 2022, em que juíza defende que o modelo assumiu risco. Segundo o pedido
de prisão, Krubb usava moto sem placa, estava sem habilitação e em acima
da velocidade permitida na via. Tudo isso acontecendo três dias após ter
sido pego em uma blitz na mesma condição. "Não foi o bastante
que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já
descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais
ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de
sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime", avaliou a
juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do Plantão Judiciário. "Outrossim,
tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública,
sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de
idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também,
resguardar a sociedade de condutas outras análogas que Representado possa vir a
praticar", concluiu a magistrada.
O DIA
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