O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou no dia
01 de julho de 2022, que somente pessoas físicas que cadastrarem o CPF como
chave Pix podem fazer doações para campanhas eleitorais nas eleições de
outubro.
Em maio, o tribunal autorizou as doações por meio do sistema de pagamento
instantâneo do Banco Central. O caso foi decidido a partir de uma consulta
feita pelo partido PSD ao tribunal.
Após o julgamento, o partido fez um pedido de reconsideração para que as
doações também pudessem ser feitas por meio de outros tipos de chaves, como
número do celular, endereço de e-mail e chave alfanumérica.
Ao analisar a questão, por unanimidade, o tribunal confirmou que somente a
doação pelo CPF pode ser aceita para garantir a identificação da origem da
transferência e cumprir o princípio constitucional da transparência. As outras
opções levariam entre 15 e 45 dias para serem rastreadas e identificadas,
segundo o TSE.
Fundo
Além das doações de pessoas físicas, as campanhas também
poderão contar com R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) em 2022. O recurso é destinado ao financiamento público de
campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano.
Nesta semana, o TSE definiu o limite de gastos para as campanhas eleitorais. O
teto de gastos da campanha a presidente será de R$ 88 milhões, após o valor
ser corrigido pela inflação dos últimos quatro anos. Em
eventual segundo turno, tal limite deve ficar próximo de R$ 45 milhões.
AGENCIA BRASIL
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