Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal
Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) no Diário Oficial da União de hoje (29)
detalha regras e procedimentos para o atendimento presencial nas agências
da Previdência Social. Algumas medidas são voltadas à identificação pessoal,
especificando quais são os documentos oficiais a serem apresentados, bem como
de algumas exceções quanto às características dos documentos.
A Portaria nº 1.027 informa que a identificação pessoal
válida do interessado, bem como de seu representante legal ou procurador, é
“pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a
apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original”.
Segundo a portaria, no caso de pessoas enfermas ou com idade
acima de 60 anos, “não poderá ser negado validade da carteira de identidade,
mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características
físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração
significativa da assinatura”.
Além disso, a portaria garante, à pessoa surda ou com
deficiência auditiva, ser acompanhada por intérprete ou tradutor de Língua
Brasileira de Sinais (Libra), caso seja de seu interesse. De acordo com o
texto, solicitações de alta complexidade que não estejam disponíveis nos canais
remotos ou por meio de agendamento próprio devem ser feitas por meio da Central
135 ou, excepcionalmente, nas agências.
AGENCIA BRASIL
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