JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Período para habilitação do voto em trânsito começou no dia 18 de julho e devem ser feitos de forma presencial nos cartórios eleitorais até 18 de agosto.

terça-feira, 19 de julho de 2022

Período para habilitação do voto em trânsito começou no dia 18 de julho e devem ser feitos de forma presencial nos cartórios eleitorais até 18 de agosto.

 



Quem estiver viajando no dia 2 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou no dia 30 de outubro, em caso de segundo turno, poderá solicitar voto em trânsito para votar nas eleições. A modalidade do voto em trânsito pode ser requerida, de forma presencial, junto a qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. A regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral no primeiro turno (2 de outubro), em eventual segundo turno (30 de outubro) ou em ambos. Em todos os casos, a solicitação deve ser feita até o dia 18 de agosto. A lista completa dos cartórios do estado, com endereço, está disponível no site do Tribunal.
Eventuais desistências ou alterações de local de votação de destino poderão ser requeridas no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto). A confirmação do local onde a eleitora ou o eleitor votará poderá ser realizada a partir de 30 de agosto, por meio de consulta por aplicativo ou pelo sítio da internet, no site do TSE.
O voto em trânsito será apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da federação diferente daquela do município do seu domicílio eleitoral. Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da federação do seu domicílio eleitoral.

TER-RJ

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