O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a punição
a motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. De acordo com a Lei Seca, motoristas que dispensam "testes, exames
clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam certificar influência
de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração
gravíssima.
As sanções são multa — atualmente de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de
dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
De acordo com dez dos 11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca
permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma: (1) o
que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro; (2) o que
reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; (3) o que penaliza
quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a
venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela
Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e
pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).
O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade
de todos os dispositivos questionados. De acordo com ele, "não existe um
direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da
substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer
a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode
ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja".
O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André
Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes
seguiram o voto do colega. De acordo com o texto, "o álcool pode alterar a
capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível
baixo de alcoolemia". Para o relator, a Lei Seca trouxe "segurança jurídica"
ao motorista. "A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor
possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer,
sabe quais serão as consequências."
O magistrado disse ainda que, conforme laudos, o uso de antissépticos bucais ou
a ingestão de remédios com composição alcoólica e de doces com licor não seriam
capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo.
Sobre a proibição da venda das bebidas em rodovias federais, o ministro disse
que "não se deve mexer naquilo que está dando certo".
Apenas o ministro Kassio Nunes Marques discordou em parte do relator. Ele
considerou inconstitucional a proibição da venda de bebidas alcoólicas em
estradas federais fora das cidades. "Não há prova alguma de que exista
causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais
e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe
qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida."
Fonte R7
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