Estudantes de cursos de pós-graduação poderão ter direito à
concessão e acúmulo de bolsas oferecidas por instituições estaduais de Educação
Superior. É o que propõe o Projeto de Lei 3.920/21, de autoria do deputado
Carlos Minc (PSB), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/05). O
texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta complementa a Lei 8.656/19, que atualmente permite o acesso somente
aos estudantes de cursos de graduação. Para o desenvolvimento de atividades de
ensino, pesquisa e extensão universitária serão promovidos nas modalidades de:
bolsas de permanência; extensão; estágio externo e interno; iniciação à
docência; iniciação científica; e empreendedorismo.
Além disso, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
(Faperj)poderá oferecer, cumulativamente, bolsas de mestrado e doutorado a
estudantes pesquisadores já beneficiados universidades estaduais até a
conclusão dos cursos. Os prazos de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para
o doutorado podem ser ampliados por licença maternidade ou de saúde.
"O apoio do Poder Público à pesquisa científica é estratégico para o
desenvolvimento do estado e do país e tal objetivo só será alcançado com o
estímulo à pesquisa e aos pesquisadores”, justificou Minc.
Fonte: ALERJ
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