Texto e fotos: Marcius Mendes Jornal Sem Limites
08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal) Lei Municipal nº. 485
Representante dos
Empregados do Comércio de Itaperuna e Região estiveram visitando diversos municípios
que decretaram feriado no dia 08 de Dezembro por lei Municipal, entre as
cidades visitadas Santo Antônio de Pádua, os comerciantes assinaram termos de
responsabilidade, onde quem optar por abrir o comércio terá que dar folga ao funcionário
em data posterior ou a combinar, pagar pelo dia trabalhado ou fechar as portas
no feriado. Caso descumpra a regra o responsável pelo comercio poderá arcar com
uma multa de até R$ 400,00.
Os fiscais também atuaram para garantir a Saúde e Segurança dos
comerciários, exigindo das empresas o cumprimento dos protocolos contra a
Covid-19.
Os estabelecimentos autuados terão um prazo de três dias para regularizar a situação junto ao SECI (Sindicato Empregados no Comércio Itaperuna), beneficiando assim, os comerciários que trabalharam no feriado.
Para esclarecimentos ou denúncias, comerciários podem entrar em
contato:
Presidente:
OLLIEL FREITAS DE SOUZAComo funciona o feriado municipal?
Os feriados municipais não são pontos facultativos e
não interferem na jornada de trabalho de outro município. Ele só não deveria
comparecer às atividades se o feriado fosse na cidade sede da
empresa.
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