08 de Dezembro, Nossa Senhora da Conceição (Feriado Municipal) Lei Municipal.
Representante dos Empregados do Comércio de Itaperuna e Região estiveram visitando diversos municípios que decretaram feriado no dia 08 de Dezembro por lei Municipal, entre as cidades visitadas Santo Antônio de Pádua. Pádua teve o feriado transferido para o dia 27 de Dezembro, sendo assim o comércio funcionara normalmente, quando os fiscais visitaram a cidade o Decreto Municipal não avia sido publicado por isso ás lojas foram alertadas.
Com isso fica valendo a data do dia 27 de dezembro, para os comerciantes paduanos respeitarem as regras trabalhistas conforme consta.
Os comerciantes das 4 cidades (Miracema, Varre-sai, Natividade, Bom Jesus do Itabapoana) assinaram termos de responsabilidade, onde quem optar por abrir o comércio terá que dar folga ao funcionário em data posterior ou a combinar, pagar pelo dia trabalhado ou fechar as portas no feriado. Caso descumpra a regra o responsável pelo comercio poderá arcar com uma multa de até R$ 400,00.
Os fiscais também atuaram para garantir a Saúde e Segurança dos comerciários, exigindo das empresas o cumprimento dos protocolos contra a Covid-19
Documento que estabelece as normas a serem seguidas no comércio de Itaperuna e região
A ida do fiscal não tem relação nenhuma com denúncias.
O fiscal é funcionário do Sindicato, e sempre estará fazendo estas visitas aos estabelecimentos. Informou o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itaperuna e Região.
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