As concessionárias de serviços públicos essenciais só poderão interromper a prestação dos serviços que estejam inadimplentes por mais de 90 dias e com, pelo menos, duas contas em atraso. Essa medida só vale durante a pandemia do coronavírus. O projeto de lei 4,257/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que foi aprovado no dia 30/06/2021.
Esse novo projeto ainda proíbe qualquer tipo de interrupção em certos casos. Não se pode cortar o fornecimento de gás e água quando o valor total do consumo por conta em atraso não seja superior a 15 mil litros de água por mês ou ao consumo mínimo de gás. Também não pode haver interrupção de energia elétrica quando a residência fizer jus à tarifa social de energia. Por fim, não podem ser cortados os serviços essenciais de unidades utilizadas para o centro oficial de armazenamento, distribuição e aplicação de vacinas do coronavírus.
Vários leitores do Jornal Sem Limites têm enviado reclamações, pois a mesma pessoa que mede o consumo de energia elétrica, estão realizando cortes sem nenhum aviso prévio.
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