JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Coronavírus: Proibido cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Coronavírus: Proibido cancelamento de plano de saúde por falta de pagamento

Os planos de saúde podem ser proibidos de suspender ou cancelar contratos por falta de pagamento do cliente, durante o período em que estiver em vigor a situação de emergência do novo coronavírus (Covid-2019), declarada pelo decreto 46.973/2020, ou seus sucessivos atos normativos que prorrogarem a vigência. Projeto de lei 2171/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), que autoriza o Poder Executivo a proibir punição aos consumidores, foi aprovado em regime de urgência e votação por videoconferência nesta terça-feira (07/04), na Alerj.

A proposta também estabelece que, após o fim das restrições impostas pelo governo estadual, as operadoras de planos de saúde deverão possibilitar o parcelamento do débito pelo consumidor, sem cobrança de juros e multa. Além de pessoas físicas, o projeto de lei beneficia microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e optantes do regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional (Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006).

O deputado Anderson Alexandre afirma que a pandemia do coronavírus vem acarretando demissões de trabalhadores com carteira assinada, perda acentuada de renda dos trabalhadores informais e empresas correm o risco de fechar suas portas. 

"A regulamentação da lei é importante para que as pessoas tenham plena assistência em saúde nesse momento tão difícil. Confio na sensibilidade do governador em sancionar a lei, permitindo assim que as famílias prejudicadas financeiramente possam continuar com seus planos de saúde em vigor”, afirma o deputado Anderson Alexandre.
 
O governador Wilson Witzel tem até 15 dias para regulamentar ou vetar o projeto de lei.  

Juliana Oliveira/ASCOM ALERJ

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