JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

domingo, 2 de fevereiro de 2020

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:
Meu companheiro com quem vivi durante sete anos faleceu.
Ele era aposentado do governo estadual e não deixou filhos menores.
Há mais de um ano requeri a pensão, mas até agora não recebi nenhuma resposta.
Estou passando por necessidades, pois não tenho rendimentos.
Como resolver a minha situação?
Resposta:
De posse de cópia dos documentos que a senhora entregou ao governo do Estado e do protocolo, procure um advogado para analisar o andamento do processo.
A senhora não informa se possui provas documentais da união estável.
Caso não possua provas documentais da união será muito difícil a senhora conseguir a pensão, exceto de propuser ação judicial de reconhecimento de união estável.
Aproveitando a oportunidade gostaria de reiterar que a união estável poderá ser comprovada através de provas documentais, podendo ser conta de luz em nome de um, água em nome do outro; plano de saúde ou SAF, onde um deverá ser o titular, e o outro dependente; conta corrente ou poupança conjunta.  
COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de Pádua
Tel. 3.8510.195

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