Pergunta:
Meu
companheiro com quem vivi durante sete anos faleceu.
Ele
era aposentado do governo estadual e não deixou filhos menores.
Há
mais de um ano requeri a pensão, mas até agora não recebi nenhuma resposta.
Estou
passando por necessidades, pois não tenho rendimentos.
Como
resolver a minha situação?
Resposta:
De posse de cópia dos documentos que a
senhora entregou ao governo do Estado e do protocolo, procure um advogado para
analisar o andamento do processo.
A senhora não informa se possui provas
documentais da união estável.
Caso não possua provas documentais da união
será muito difícil a senhora conseguir a pensão, exceto de propuser ação
judicial de reconhecimento de união estável.
Aproveitando a oportunidade gostaria de reiterar
que a união estável poderá ser comprovada através de provas documentais,
podendo ser conta de luz em nome de um, água em nome do outro; plano de saúde
ou SAF, onde um deverá ser o titular, e o outro dependente; conta corrente ou
poupança conjunta.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cássio e Dayana
Rua Conselheiro
Paulino, 95, Centro
Santo Antônio de
Pádua
Tel. 3.8510.195
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