Pergunta:
Estou
separada de fato há mais de 06 anos.
Estou
para receber uma herança dos meus pais.
Não
nos separamos no papel ainda.
Meu
marido tem direito à herança?
Resposta:
A
senhora não informa qual o regime de bens do casal, mas vou considerar, tendo
em vista a sua pergunta, como sendo o da universal de bens.
Em princípio não, haja vista que o casal
encontra-se separado de fato há tanto tempo.
Entretanto, a senhora poderá ter problemas,
caso o seu ex-marido não seja pessoa de bom caráter, pois, afinal,
juridicamente, ainda estão casados.
A melhor opção é a senhora providenciar o
divórcio, o qual, não havendo filhos menores e havendo consenso entre as
partes, poderá ser realizado diretamente através de advogado e de cartório.
Havendo filhos menores ou não havendo acordo
entre as partes, o divórcio terá de ser judicial.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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