Pergunta:
Tenho
58 anos de idade.
Sou
casada há 28 anos.
Temos
uma propriedade rural.
O
meu marido aposentou.
Posso
me aposentar também?
Resposta:
Muito
embora a carta da senhora não informe, vou considerar que o seu marido se aposentou
como trabalhador rural.
Neste
caso, como regra, a senhora também conseguirá se aposentar, pois é pacífico na
jurisprudência que o trabalho rural do marido estende-se à esposa.
Entretanto,
serão necessários, dentre outros, os seguintes documentos:
Declaração
da escola rural onde seus filhos estudaram, a certidão de casamento e os
documentos de aposentadoria do seu marido.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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