JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Lei determina que escolas do RJ deverão ter profissional de nutrição

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Lei determina que escolas do RJ deverão ter profissional de nutrição

Lanchonetes e cantinas de escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro deverão ter um profissional da área da nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. É o que determina nova lei sancionada nesta terça-feira (16) pelo governador Luiz Fernando Pezão.

O projeto do deputado Luiz Martins (PDT) foi aprovado em plenário no fim do ano passado e estabelece que o profissional de nutrição deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição. Como justificativa, o parlamentar afirmou ser indispensável à saúde dos alunos a oferta de alimentos com qualidades nutricionais.

"Uma alimentação adequada, em qualquer idade, assegura a saúde e o bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares", afirmou Martins.

A medida altera a Lei 4.508/2005, que proibiu a comercialização e distribuição de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino do estado.

Fonte G1. com

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