JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: DIREITO DE RESPOSTA: CÂMARA DE VEREADORES DE PÁDUA CONTESTA MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO 1359 DO JORNAL “A FOLHA”.

sábado, 20 de janeiro de 2018

DIREITO DE RESPOSTA: CÂMARA DE VEREADORES DE PÁDUA CONTESTA MATÉRIA PUBLICADA NA EDIÇÃO 1359 DO JORNAL “A FOLHA”.

A Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua vem a público apresentar RESPOSTAà matéria publicada na edição Numero 1359, circulada no último dia 02 de janeiro, tendo como Manchete “MANIFESTAÇÃO FORÇA RECUO DE VEREADORES EM PÁDUA. Com palavras de Ordens, os manifestantes pediram e conseguiram que apenas um dos aumentos fosse aprovado e derrubaram aumentos de outras taxas”.

Ainda neste espaço de DIREITO DE RESPOSTA, o Poder Legislativo, contesta título da matéria, na Página 7 da presente edição, intitulada “VEREADORES PADUANOS SÃO HOSTILIZADOS AO VOTAR MENSAGENS PARA O AUMENTO DO IPTU”.
Na matéria o Jornal A folha cita que a manifestação convocada pelas redes sociais, teria tido peso de decisão na avaliação dos projetos e que a presença do público na Câmara, teria sido o motivo para que alguns projetos não fossem aprovados.
Destacamos que a apreciação dos Projetos foi realizada em Sessão Plenária do dia 27 de dezembro de 2017, momento único onde os vereadores, componentes da Câmara Municipal, puderam manifestar-se através de seu voto. Não havendo, portanto, votação anterior sobre referidos projetos, fato este que contraria o teor da matéria Jornalística, que sugere um eventual “recuo” por parte dos edis. Essa votação única, também refuta a tese do Jornal que afirma que as manifestações forçaram os vereadores a mudarem de opinião.
Reiteramos o fato da inexistência de manifestação prévia favorável ou contraria a aprovação dos projetos colocados em votação naquele ato Por Parte do Poder Legislativo, portanto, nesse sentido, a Câmara de Vereadores entende que a citada Manchete do Jornal A Folha, equivocou-se ao afirmar eventual recuo ou acovardamento dos vereadores Paduanos quanto à deliberação dos projetos, eis que, de forma incontestável, não houve manifestação anterior deste Órgão Legislativo sobre a aprovação de referidos projetos.
Aproveitamos este espaço, para esclarecer o papel do Poder Legislativo Paduano na Sessão Plenária do dia 27 de dezembro de 2017.
Ainda na citada matéria, na pagina 07, o Jornal veiculou “(…) os vereadores então decidiram retirar da pauta a votação dos Projetos de lei que criam a taxa de lixo e aumentam a taxa de iluminação Pública e o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto de Transmissão de Bens imóveis.
Salientamos que no dia 27 de dezembro de 2017, momento o qual os projetos foram dispostos em votação, foram apresentadas três Emendas Legislativas proposta pela Vereadora Vanderleia Marques Franco Souza ao Projeto que versa sobre a Planta de valores imobiliários (IPTU) devidamente protocoladas na secretaria da Câmara no dia 21 de dezembro do mesmo exercício.
A primeira Emenda apresenta a possibilidade do contribuinte, em caso de constatação de eventual irregularidade ou excesso na cobrança de IPTU, promover a devida correção através de requerimento à comissão de valores imobiliários bem como à Prefeitura municipal, a fim de rever a respectiva forma de cobrança ou valores indevidos. A segunda, garante a isenção do pagamento de IPTU aos cidadãos que ganham valores inferiores a um salário mínimo e sejam possuidores de um único imóvel. E a terceira, põe fim à criação da denominada “taxa de Lixo” no Município. Emendas que foram apresentadas em Sessão e aprovadas pelos vereadores.
Cabe informar que o Projeto enviado para deliberação inerente a Planta de valores Imobiliários (IPTU), do Município de Santo Antônio de Pádua fora tão somente apresentado pelo Poder Executivo por meio de DETERMINAÇÃO DO EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos autos do Processo n º 219.050-9/2015, o qual dispõe:
Ao Município de Santo Antônio de Pádua:

Processo TCE nº 219.050-9/2015
“ Elaborar e encaminhar , à Câmara Municipal, projeto de lei: Revisando a Planta Genérica de Valores do Município, com base no que dispões o art. 97, IV, do CTN, com o objetivo de que reflita, adequadamente, a realidade imobiliária local e contemple possíveis valorizações ou desvalorizações havidas em função das transformações urbanas”.
Nesse sentido, evidencia-se  que o Projeto discutido fora elaborado para atender a EXIGENCIA do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de medidas administrativas e Judiciais contra o proprio Município, não sendo este mera criação autônoma da Municipalidade, conforme equivocado entendimento sobre o tema.
Quanto ao Projeto da nova forma de cobrança da taxa de iluminação Pública, a Câmara municipal, por unanimidade, votou contra referido Projeto.
Ao contrário do que noticia o Jornal A folha, não houve decisão de RETIRADA de pauta de quaisquer projetos. Eles foram deliberados e REJEITADOS através de Emenda Parlamentar. E a denominada “taxa de lixo” assim como o Projeto que instituía aumento da taxa de iluminação Pública, foram REPROVADOS POR UNANIMIDADE.
Reduzir a importância deste poder, é negar a magnitude e o papel do município nas políticas públicas e onde ocorrem as maiores transformações da sociedade, pois o legislativo municipal é o espelho da sociedade e o oxigênio da democracia.
Reafirma esta Câmara Municipal a confiança na imprensa livre e responsável, onde o direito de resposta e o esclarecimento público são ferramentas eficazes de proteção para vítimas de informações equivocadas e incompletas.
Texto Ascom Câmara Pádua

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