Pergunta:
Brevemente
irei me casar.
Uma
amiga sugeriu que escolha o regime de participação final dos aquestos.
Realmente,
é uma boa opção?
Resposta:
Acredito
que sim, pois, afinal, o casal terá liberdade para adquirir bens de acordo com
a vontade e condições financeiras de cada um.
Esta
modalidade de regime é semelhante a uma sociedade, onde os cônjuges poderão
participar, na aquisição de bens, da forma que desejarem.
Pergunta:
Há 09
anos trabalho em parceria rural, mas não tive o cuidado de reconhecer as nossas
firmas no contrato.
Estou
com problemas de saúde, mas o INSS não está aceitando o contrato como documento
de parceria.
Acontece
que meu problema de saúde é grave e não posso trabalhar.
O que
faço?
Resposta:
Infelizmente
o INSS está correto, pois, para conceder qualquer beneficio rural, é necessário
forte prova documental.
O
contrato de parceria ou arrendamento rural somente tem valor se estiver com
firmas reconhecidas.
Entretanto,
por questão de segurança, é necessário analisar se existem outras provas
documentais.
COLABORAÇÃO:
Escritório de
Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro
Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851.
0195.
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