Ações contra Petrobras, Ipiranga e Raízen são por adulteração do etanol em postos do estado; advogados acreditam que TAC e multa são as alternativas
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ingressou com ações civis públicas (ACPs) contra três distribuidoras de combustíveis: BR Distribuidora, Ipiranga e Raízen (postos de bandeira Shell). O MP fluminense pede o cancelamento da inscrição Estaduais empresas e a nulidade dos incentivos e benefícios fiscais concedidos.
Em novembro do ano passado, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) identificou a presença de metanol no álcool vendido em postos das marcas na Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio. Em posterior inspeção nos tanques das distribuidoras, os agentes encontraram 16 milhões de litros de combustível adulterado. Esta foi a maior apreensão da história da agência reguladora do setor de petróleo e biocombustíveis.
No documento, o MP alerta que a comercialização do metanol é proibido no Brasil. De acordo com o promotor de Justiça Alberto Flores Camargo, responsável pelas ações, o produto, também conhecido como álcool metílico ou carbinol, é altamente tóxico. A simples inalação pode causar cegueira e a ingestão de apenas 20 mililitros é suficiente para provocar a morte instantânea.
“Conforme o exposto, pode-se dizer que a referida adulteração não feriu apenas a legislação da ANP ou a legislação tributária, mas colocou também em risco a saúde pública de todo o Estado do Rio de Janeiro. Isso porque a legislação da ANP busca a manutenção da qualidade dos combustíveis e a adição de metanol possibilitou que fossem sonegados alguns milhões de reais nesta operação”, escreveu o promotor.
Além dos riscos à saúde pública e à economia regional, as ações também baseiam-se na “situação falimentar” do Estado do Rio de Janeiro. Diante do quadro de desequilíbrio financeiro, o MPRJ pede a declaração de nulidade dos incentivos e benefícios fiscais das empresas, mesmo que concedidos com prévia avaliação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Estado do Rio também é réu no processo.
Fonte: Campos24hs
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