JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: “CANTINHO DO DIREITO”:

sábado, 17 de dezembro de 2016

“CANTINHO DO DIREITO”:




Tendo em vista a importância destas informações, uma vez por mês as repetiremos:
Primeira informação:



Para quem mantém união estável:


Mesmo após muitos anos informando sobre união estável, ainda recebemos, em nosso escritório, clientes desejando propor ação judicial contra o INSS, por ter indeferido o pedido de pensão em decorrência de falecimento do companheiro por falta de provas documentais.
Assim sendo, você que mantém união estável, tome as seguintes providencias:
Celebre contrato de União Estável, com firmas reconhecidas;
Mantenha conta bancária ou poupança conjunta;
Coloque a conta de água em nome de um e a de energia em nome do outro.
Enfim, apresentando 03 provas documentais, o INSS concede, NA HORA, a pensão em decorrência de falecimento do companheiro ou da companheira.


Segunda informação:




Para quem, ainda jovem, trabalhou na lavoura:
A pessoa que, antes de exercer atividades urbanas, trabalhou na lavoura, pode beneficiar-se do período em que labutou em atividades rurais.
Desejando maiores esclarecimentos, dirija-se à Rádio Feliz e conheça de perto os seus direitos, o que poderá fazer com que você, no caso ora exposto, se aposente mais cedo.















Pergunta:


Tenho 47 anos e não pago INSS.
Sou diabética e tenho pressão alta.
Não tenho condições de trabalhar e nunca tive carteira de trabalho assinada.
Tomo vários remédios para controlar a diabetes e a pressão.
Gostaria de saber se tenho direito a receber algum benefício do INSS.


Resposta:


A carta da senhora carece de informações importantes para uma resposta precisa.
Assim sendo, vou abordar o assunto de forma genérica.
As pessoas com idade inferior a 65 anos, mas com alguma doença grave, que a impossibilite de exercer atividades remuneradas, poderá requerer o benefício denominado LOAS.
Entretanto, para requerer tal beneficio é necessário que a renda per capita da família não ultrapasse 25% do salário mínimo, qual seja: a soma dos rendimentos da família dividida por seus membros não pode ultrapassar R$ 220,00.







Pergunta:

Convivi 11 anos com um homem que faleceu.
Fui ao INSS para receber pensão, mas não consegui, pois alegaram que depende de 03 provas documentais.
Acontece que não temos nada em nosso nome, pois moramos numa propriedade rural e usamos a luz do nosso patrão.
O meu caso tem solução?

Resposta:
A senhora não informa se tem filhos, o que demonstraria a relação pessoal entre o casal.
Como regra, o INSS exige 03 provas documentais, mas é necessário analisar com bastante atenção cada caso.
Não tendo provas documentais existentes é possível verificar fatos que comprovem que vocês conviveram em união estável, o que poderá ser feito através de ação judicial contra o INSS.











COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó e Oseias
Rua Conselheiro Paulino, 95, Centro,
Santo Antônio de Pádua, RJ,

Telefone: 3.851. 0195.

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