JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Sem definição: Justiça Eleitoral não diploma prefeito em Conceição de Macabu

sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Sem definição: Justiça Eleitoral não diploma prefeito em Conceição de Macabu



Por decisão do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves, a 51ª Zona Eleitoral do município de Conceição de Macabu, não diplomou candidato ao cargo de prefeito na cidade. Na tarde de hoje foram diplomados apenas os candidatos a vereadores eleitos no último dia 02 de outubro.

No teor do despacho, o Ministro nos termos da Resolução nº 23.456/15, que trata sobre os atos preparatórios paras as eleições de 2016, determina que não seja realizada a diplomação do candidato Cláudio Linhares (PMDB), que teve os votos anulados e o registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa.

O candidato à reeleição foi condenado em meados deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF) por fraude em licitação, o que o tornou réu em ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). No ano de 2004, o prefeito realizou uma licitação, por meio de convite, para a compra de um trator agrícola e um guincho, ambos para cumprimento de um contrato celebrado entre a administração municipal e o governo federal, por meio da Caixa Econômica. Porém, segundo relatório assinado pelo desembargador federal Messod Azulay Neto, o processo licitatório foi fraudado por Claúdio Linhares e equipe visando favorecer a empresa Beltec Tanguá Implementos Agrícolas Ltda.

Nesta quarta-feira (14/12), o candidato obteve uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determina a suspensão da condenação proferida pelo TRF.

No inicio da tarde desta quinta-feira, Cláudio Linhares interpôs recurso junto ao TSE, apresentando a liminar concedida pelo Ministro do STJ, objetivando sua diplomação, porém sem sucesso.

O Ministro Relator, Henrique Neves, além de determinar a não diplomação de Cláudio, comunica em despacho, que antes da adoção de quaisquer providências no que se refere a uma eventual nova eleição na cidade, aguardará o desfecho da liminar concedida ao candidato. A liminar obtida por Linhares pode ser derrubada a qualquer momento pelo colegiado do STJ.

-- 
Pedro Folly
Repórter Fotográfico
(22) 99914-2834 [WhatsApp)

Nenhum comentário:

Postar um comentário