Conflitos com poder público devem mesmo ser resolvidos no âmbito dos tribunais comuns
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo e os servidores não vão poder recorrer à Justiça do Trabalho para processar a Administração Pública. A sentença proferida em 24 de abril estabelece que cabe à Justiça comum resolver os impasses trabalhistas entre servidores e o poder público. O julgamento é referente a recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram de tomar a decisão.
O posicionamento do Supremo deixou o funcionalismo insatisfeito, por considerar a Justiça do Trabalho mais dinâmica no julgamento de processos. Na avaliação de Alzimar Andrade, coordenador do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio (SindJustiça-RJ), a decisão do STF vai na contramão do que era esperado pelos trabalhadores.
“Para
quem briga por impasse salarial, jornada de trabalho, plano de carreira, a
necessidade de entrar com processo na Fazenda Pública para qualquer caso
dificulta o entendimento rápido. O tribunal não tem isenção para julgar ação
movida por, teoricamente, seu próprio funcionário”, afirma.
Pela
especialização
Para André
Viz, advogado especializado em Direito do Trabalho, o principal entrave não é
conceitual, mas,sim, estrutural. “Vejo que há necessidade de criação de uma
área especializada na Justiça comum, com qualificação, já que um mesmo tribunal
é responsável por julgar uma causa de incêndio e uma questão trabalhista do
servidor”, diz.
Advogada
defende decisão do Supremo
Para
Maria Cristina Lapenta, advogada especializada em Direito Público do escritório
Innocenti Associados, a decisão do Supremo foi acertada, uma vez que a Justiça
do Trabalho não está preparada para demandas dos servidores.
“Mesmo
aquele funcionário regido pela CLT, a relação de trabalho por trás de um
servidor é completamente diferente da uma relação de trabalho patronal. Tudo é
diferente. Os juízes da Justiça do Trabalho não conseguem captar algumas
questões como bonificações e planos de carreira que não fazem parte da CLT”.
TST e
Fazenda Pública abriram mão de julgar o caso
Segundo o
acórdão do STF, ainda não divulgado na íntegra, a decisão foi tomada no
julgamento de recurso movido pelo governo do Amazonas depois que o Tribunal Superior
do Trabalho (TST) e a Fazenda Pública de Manaus declinaram da competência no
caso movido por um funcionário de caráter temporário, contratado por órgão
público, regido pela CLT.
A decisão
foi tomada pelo Plenário do STF, por 6 votos a favor do provimento
(reconhecimento da competência da Justiça comum) contra 3 votos favoráveis ao
reconhecimento da relação trabalhista entre servidor e Poder Público a ser
avaliada na Justiça do Trabalho.
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