Fotos de atriz foram publicadas na web e deram início a debate jurídico.
Pena para quem roubar dados de autoridades será maior.
A
lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras
coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados
particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi
apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia
nua terem sido divulgadas na internet. Ao todo, 36 imagens da atriz foram
publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que
pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas. Após dar queixa, a Polícia
descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina
fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de
e-mail da atriz havia sido violada por hackers. A partir deste dia 2 de abril,
crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois
anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis
obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados
sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se
o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal
Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de
um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou
de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito
passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à
falsificação de identidade.
A
lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre outras
coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados
particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi
apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia
nua terem sido divulgadas na internet. Ao todo, 36 imagens da atriz foram
publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que
pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas. Após dar queixa, a Polícia
descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina
fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de
e-mail da atriz havia sido violada por hackers. A partir deste dia 2 de abril,
crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois
anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis
obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados
sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se
o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal
Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de
um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou
de informática de utilidade pública. Além disso, dados do cartão de crédito
passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à
falsificação de identidade.
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