Agora é lei: a abordagem pessoal para oferta de crédito, através de cartões ou empréstimos, está proibida no estado. É o que garante a lei 6.228/12, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Paulo Melo (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quarta-feira (02/05). De autoria da deputada Lucinha (PSDB), a regra, que havia sido vetada pelo Executivo, teve seu veto derrubado em plenário no dia 24 de abril. O estado, agora, deverá regulamentar a proposta e fiscalizar seu cumprimento. “Queremos evitar o hábito da abordagem na rua, que muitas vezes implica na contratação de um serviço que o consumidor não quer ou não entendeu direito”, argumenta a autora, para quem a prática atinge, sobretudo, os idosos.
A proposição define como abordagem pessoal a prática de marketing direto para conquistar clientes “prevalecendo-se da ingenuidade dos consumidores, tendo em vista a sua idade, saúde, conhecimento ou condição social”. A norma sujeita os infratores às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
É importante esta Lei visto que o endividamento tem por base os empréstimos que o consumidor adquire sem muita dificuldade. A dificuldade é quanto ao pagamento destes empréstimos com juros absurdos e muitas vezes o consumidor não emprega bem o produto do empréstimo por não ter planejado aquele serviço .
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