O Diário Oficial da União publicou hoje (6) a instrução normativa queestabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaraçãodo Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador dadeclaração deverá ser liberado na internet até o dia 24, segundoinformações da Receita Federal.Pela instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão oscontribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foisuperior a R$ 23.499,15. Deverá declarar ainda quem recebeurendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente nafonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.Deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho decapital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência doimposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividaderural superior a R$ 117.495,75.Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens oupropriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até31 de dezembro, também está obrigado a declarar.A declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abrilpela internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa EconômicaFederal ou do Banco do Brasil.Fonte: Agência BrasilJoão Dias (Joãozinho)
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
Governo publica normas para preenchimento da declaração do IRPF 2012!
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