Decisão do STF resolve impasse criado por reforma de 2003 e garante correção a partir de 2004; é possível pedir retroativo de 5 anos.Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana permitirá que servidores públicos federais aposentados antes de 2008 peçam a correção pela inflação de suas remunerações. A medida vale também para pensionistas.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4). O caso tem repercussão geral – ou seja, servirá de referência para todos os julgamentos sobre o mesmo tema.
Entenda, abaixo, o impacto da decisão e quem pode ser beneficiado.
Vácuo de 4 anos
A Reforma da Previdência de 2003, aprovada no início do primeiro governo Lula, acabou com a paridade entre os reajustes dos servidores da ativa e os aposentados e pensionistas.
Até então, toda vez que uma categoria conseguia o reajuste, os aposentados e pensionistas tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual.
Com o fim da paridade, uma lei de 2004 determinou que a aposentadoria dos servidores federais deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse o reajuste no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, dos beneficiários do INSS.
Mas esta lei não definiu qual seria o índice de reajuste.
Este vácuo legal só foi resolvido em 2008, quando ficou definido que o mesmo índice deveria ser usado no INSS deveria valer para os servidores, ou seja, no caso, a taxa de inflação INPC.
O que foi julgado?
A União entrou com um recurso contra uma decisão do TRF-4 que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagos em período anterior ao da lei de 2008 para reajustar os valores pelo INPC.
O Supremo decidiu que este reajuste é constitucional, ou seja, rejeitou o recurso da União.
O que muda na prática?
Para quem se aposentou entre 2004 e 2008, havia um vácuo legal que foi resolvido pela decisão do STF.
A decisão do Supremo fixou o entendimento de que independente da existência de lei no período entre 2004 e 2008, o valor é devido de reajuste é devido aos servidores, porque a Constituição Federal previa esse direito.
Dessa forma, ficou determinado também que servidores com ações na Justiça passarão a ter o efeito prático do reajuste percentual acumulado a partir do momento da decisão judicial.
Quais serão os índices de reajuste aplicados?
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que corrige os benefícios do INSS, teve as seguintes altas entre 2004 e 2008, período do vácuo legal agora equacionado pelo Supremo:
2004: 4,53%;
2005: 6,35%;
2006: 5%;
2007: 3,30%.
Quem não entrou na Justiça poderá abrir ação? E para os servidores que abriram ações, como ficará a decisão dos processos?
A maioria dessas ações são movidas por associações e sindicatos de servidores públicos, que exigem o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, no lugar dos índices de 2004 a 2008. Esse pedido é baseado em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que dá abertura jurídica a este tipo de proposição.
No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.
No entendimento das entidades representativas do funcionalismo, solicitar o retroativo dos cinco últimos anos pode ser vantajoso, a depender do caso e do salário da categoria, já que os índices são mais robustos.
Por exemplo, se o servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes neste ano de 2023, o processo valerá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018. Os juízes passam a ficar vinculados a essa decisão, para conceder o reajuste acumulado e pagar os atrasados dos últimos cinco anos, após entendimento do STF.
Veja lista tabela de reajustes do Regime Geral de Previdência Social, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor:
2008: 5%
2009: 5,92%
2010: 7,72%
2011: 6,47%
2012: 6,08%
2013: 6,20%
2014: 5,56%
2015: 6,23%
2016: 11,28%
2017: 6,58%
2018: 2,07%
2019: 3,43%
2020: 4,48%
2021: 5,45%
2022: 10,16%
2023: 5,93%