JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ

quinta-feira, 22 de março de 2018

Prefeitura de Miracema divulga shows da Expo Miracema 2018

Na programação há shows pagos e gratuitos. Cláudia Leitte, Xande de Pilares, Renato Teixeira, Zé Ramalho e a dupla Júnior e Gustavo se apresentam.

   A Prefeitura Municipal de Miracema divulgou nesta quarta-feira (21) as atrações musicais da Expo Miracema 2018. O anuncio foi feito pelo prefeito Clovinho Tostes em seu programa de rádio. Neste ano, dos cinco shows principais, dois serão pagos.

   A grade de shows está definida. Confira: 

27/04 - Sexta-feira: Xande de Pilares ( gratuito);
28/04 - Sábado: Cláudia Leitte ( pago);
29/04 - Domingo: Renato Teixeira ( gratuito);
30/04 - Segunda - Feira : Zé Ramalho ( pago);
01/05 - Terça - Feira: Júnior e Gustavo ( gratuito).

    A programação completa será divulgada nos próximos dias. No dia 03 de maio, aniversário de Emancipação Político-Administrativa do município, a Prefeitura de Miracema informou que realizará um "evento surpresa".

Folha Itaocarense

quarta-feira, 21 de março de 2018

“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:



O meu filho morreu solteiro e não deixou filhos.
Tenho 68 anos de idade, sou viúva e recebo pensão do meu falecido marido.
Sou muito doente e gasto quase toda a minha pensão com remédios.
Fui ao INSS e não consegui receber a pensão do meu filho.
O que os senhores aconselham?



Resposta:

Acredito que será muito difícil tornar-se sucessora previdenciária do seu filho, até porque a senhora informa que recebe pensão do falecido marido.
Para receber a pensão do filho, a senhora teria de comprovar que dependia dele para sua subsistência, o que, no caso em foco, parece não estar presente.
Obtendo documentos que comprovem a dependência econômica entre vocês, basta propor ação judicial contra o INSS.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunte:


INFORMAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA



Primeira informação:



Para quem mantém união estável:
Mesmo após muitos anos informando sobre união estável, ainda recebemos, em nosso escritório, clientes desejando propor ação judicial contra o INSS, por ter indeferido pedido de pensão em decorrência de falecimento do companheiro por falta de provas documentais.
Assim sendo, você que mantém união estável, tome as seguintes providencias:
Celebre contrato de União Estável com firmas reconhecidas;
Mantenha conta bancária ou poupança conjunta;
Coloque a conta de água em nome de um e a de energia em nome do outro.
Enfim, apresentando 03 provas documentais o INSS concede, NA HORA, a pensão em decorrência de falecimento do companheiro ou da companheira.




Segunda informação:
Para quem, ainda jovem, trabalhou na lavoura:
A pessoa que, antes de exercer atividades urbanas, trabalhou na lavoura, pode beneficiar-se do período em que labutou em atividades rurais.




COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


“CANTINHO DO DIREITO”:



Pergunta:


Tenho 58 anos de idade.
Sou casada há 28 anos.
Nós temos uma pequena propriedade rural.
O meu marido se aposentou.
Será que eu também posso me aposentar?


Resposta:


Muito embora a carta da senhora não informa, vou considerar que o seu marido se aposentou como trabalhador rural.
Estando o seu marido aposentado como trabalhador rural, a senhora, como regra, também conseguirá, pois é pacifico na jurisprudência que o trabalho rural do marido estende-se à esposa.
Entretanto, serão necessários, entre outros, cópia dos seguintes documentos:
Escritura e os ITRs do Imóvel;
Declaração de escola onde os filhos estudaram.
Fatura da AMPLA.
De posse de tais documentos, a senhora deverá requerer a sua aposentadoria junto ao INSS.
Sendo indeferido o pedido, basta propor ação judicial contra o INSS. Acredito que a senhora obterá sucesso.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


“CANTINHO DO DIREITO”:



                                                      

Pergunta:

Sou aposentada e tenho uma pequena casa alugada.
Há uns 08 meses o inquilino não paga o aluguel.
Já prometeu pagar varias vezes, mas, infelizmente, não efetua o pagamento.
Necessito do dinheiro para ajudar na compra de remédios.
Qual é a melhor forma de resolver o problema?








Resposta:




Sugiro, em primeiro lugar, o diálogo, pois é a melhor forma de evitar conflitos.
A senhora não informa se existe contrato de locação por escrito.
Havendo contrato, a senhora poderá, á luz do art. 9º. Inciso III, da lei 8245, propor ação judicial com pedido de cobrança e despejo.
Não havendo contrato, a senhora deverá enviar-lhe uma carta, com AR, pedindo que desocupe o imóvel em 30 dias.
Caso não desocupe o imóvel, a senhora deverá propor a ação anteriormente citada, qual seja: ação de cobrança com pedido de despejo.
Tendo em vista as alterações na lei 8245, o despejo, no caso em foco, será rápido.





COLABORAÇÃO:
Escritório de Advocacia Vidipó, Oseias, Cassio e Dayana.
Rua Conselheiro Paulino, 95,
Centro Pádua
Telefone: 3.851. 0195.


Abertas as inscrições para as oficinas de Ballet do SESI Cultural em Itaperuna


A novidade é que, este ano, também serão oferecidas aulas de ballet jazz











As oficinas de Ballet do SESI de Itaperuna estão com inscrições abertas para diferentes faixas-etárias. A novidade é que, este ano, além das aulas de ballet clássico, também serão oferecidas aulas de ballet jazz.

Os interessados podem procurar o atendimento da unidade SESI na cidade, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. No ato de matrícula é necessário apresentar original e cópia do RG e CPF ou certidão de nascimento,  foto 3x4 e atestado médico original. No caso de menores, a inscrição deve ser feita pelo responsável.

Estão disponíveis vagas para turmas Baby Class (de 4 a 5 anos), Preliminar (de 5 a 6 anos), Básico II (8 e 9 anos por nivelamento), Básico III (10 e 11 anos por nivelamento), Intermediário, Intermediário I, Intermediário III e Médio (todas por nivelamento). As aulas acontecem sempre às segundas e quartas ou terças e quintas, dependendo da turma escolhida.

Para os interessados em ballet jazz, o SESI Itaperuna abre, este ano, sua primeira turma para alunos jovens e adultos. As aulas acontecem as terças e quintas das 18h30 às 19h30

A unidade SESI Itaperuna está localizada à Av. Deputado José de Cerqueira Garcia, 833, Bairro Presidente Costa e Silva.



Outras informações para imprensa
Assessoria de Imprensa Regional
Norte e Noroeste Fluminense
+55 (22) 2736-9628/ (22) 99870-0358
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