O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 20/2, que as guardas civis municipais têm competência para realizar ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo, patrulhamento e busca pessoal. A decisão foi tomada por maioria, com o voto do relator, ministro Luiz Fux, permitindo que as guardas atuem de forma semelhante à Polícia Militar, mas sem envolver investigações criminais.
A atuação das guardas municipais será restrita às áreas municipais e deverá ocorrer em cooperação com outros órgãos de segurança pública, sob a fiscalização do Ministério Público. A decisão, com repercussão geral, pode ser aplicada a outros casos semelhantes em todas as instâncias judiciais, liberando a tramitação de 53 ações pendentes no STF.
O recurso extraordinário que originou a decisão questionava uma sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia derrubado uma lei municipal que autorizava a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante. O TJ-SP alegava que a legislação municipal invadia a competência do Estado na segurança pública, já que a guarda municipal não é considerada órgão de segurança pública pela Constituição.
O voto de Fux destacou que as guardas municipais podem contribuir para o combate à criminalidade, rebatendo a ideia de que sua atuação deve se limitar à proteção do patrimônio público. Os ministros Alexandre de Moraes e outros integrantes da Corte acompanharam o voto, enquanto os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin se opuseram, defendendo que a atuação das guardas se restringisse à proteção de bens e serviços municipais, e não ao policiamento ostensivo.
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