JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Pensões de dependentes de PMs e bombeiros: revisão é debatida na Câmara dos Deputados

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Pensões de dependentes de PMs e bombeiros: revisão é debatida na Câmara dos Deputados


 Projeto de lei surge como resposta à revogação da fórmula de cálculo, modificado pela reforma da Previdência

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tem como objetivo estabelecer novas regras para as pensões de dependentes de policiais e bombeiros militares, retroagindo até 2004, quando ocorreram mudanças na legislação previdenciária.

De autoria do deputado Sargento Portugal (PODE-RJ), o Projeto de Lei 240, de 2024, surge como resposta à revogação da fórmula de cálculo das pensões militares pela última reforma da Previdência Social, a Emenda Constitucional 103 (promulgada em novembro de 2019).

O parlamentar argumenta que a situação atual viola o princípio da impessoalidade estabelecido na Constituição, destacando a necessidade de reduzir as desigualdades entre os pensionistas para garantir a eles uma vida digna.

O projeto não inclui uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário decorrente do eventual aumento das pensões militares, deixando essa análise para órgãos envolvidos. Isso inclui tanto os estados quanto a União, que é responsável pelos inativos dos ex-territórios (Amapá, Rondônia e Roraima) e da extinta Guanabara.

– O projeto busca reduzir a desigualdade entre pensionistas, para que possam sobreviver com a mínima dignidade. É preciso corrigir distorções e assegurar tratamento equitativo independentemente da data de concessão do benefício – diz Sargento Portugal.

Histórico

Antes de 2004, as pensões correspondiam ao último salário do policial militar ou bombeiro, além de incorporar os mesmos reajustes dos profissionais em atividade. No entanto, a partir desse ano, passaram a considerar o teto do Instituto Nacional do Seguro Social, com um acréscimo de 70% do excedente, caso a remuneração do militar ultrapassasse esse limite.

Com a reforma da Previdência em 2019, os servidores públicos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios não foram afetados, mas a Constituição passou a exigir que os entes federativos realizassem reformas em seus sistemas previdenciários locais, se necessário.

Atualmente, parte da legislação referente às carreiras dos policiais militares e bombeiros é tratada pelo Decreto-lei 667, de 1969. Essa norma foi alterada em 2019, acompanhando uma reforma no sistema de pensões dos militares das Forças Armadas. A Lei federal 13.954, de 2019, estabelece que as pensões desses profissionais serão equivalentes à remuneração dos militares ativos ou inativos e terão os mesmos reajustes até que leis estaduais estabeleçam outra regra.

O texto continua em tramitação, passando pelas análises das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.










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