O programa “Lei Maria da Penha Vai à Escola”, que determina a inclusão de noções sobre a legislação de proteção à mulher e contra violência de gênero na grade curricular das escolas públicas, será estendido aos colégios particulares. É o que estabelece a Lei 10.344/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19/04).A medida vale para a grade curricular do ensino médio e complementa a Lei 7.477/16, que instituiu o programa na rede pública estadual de educação.
“O combate à violência contra a mulher é um dever de todos os cidadãos de bem, em especial à violência doméstica, e sua divulgação não pode ficar restrita às escolas públicas do nosso Estado”, declarou Canella.A lei também autoriza a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a confeccionar cartilhas com o tema “Maria da Penha vai à escola” em parceria com a Subsecretaria de Estado de Políticas para Mulheres e com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.
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