JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Projeto de lei proíbe suspensão de energia em abrigos e casas de recolhimento do RJ

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

Projeto de lei proíbe suspensão de energia em abrigos e casas de recolhimento do RJ

 

Objetivo da proposta é garantir prioridade de atendimento nos casos de falta de luz, água e gás, permitindo a realização de tratamentos médicos em instituições de longa permanência


O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) apresentou um projeto de lei na Alerj que proíbe a suspensão do fornecimento de serviços essenciais de água, energia elétrica e gás em instituições de longa permanência para idosos, abrigos de crianças e adolescentes e centros de recuperação de dependentes químicos no Estado do Rio de Janeiro. Desde o ano passado, principalmente após as fortes chuvas, diversos municípios fluminenses têm sofrido com a falta de energia elétrica, causando enormes prejuízos à população. Em alguns casos, como na Ilha do Governador, a suspensão chegou a durar cinco dias.

¨Essa proposta é sobre preservar a vida de pessoas que, muitas vezes, dependem desses serviços para realizarem tratamentos médicos. Em algumas cidades, as concessionárias estão levando mais de 48 horas para restabelecer a energia elétrica. Precisamos garantir que essas instituições tenham atenção especial nas ocorrências de manutenção e que as concessionárias sejam multadas se não atenderem a essa prioridade¨, ressaltou o deputado.

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Segundo o projeto de lei 2379/2023, em caso de interrupção acidental do fornecimento dos serviços, a concessionária ficará obrigada a priorizar o atendimento das ocorrências nos circuitos onde estejam situadas as instituições. E, no caso de desligamento programado do fornecimento, deverá comunicá-las, por escrito, com antecedência mínima de 72 horas. As concessionárias que descumprirem tais obrigações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e, em caso de reincidência, a multa aplicada será sucessivamente dobrada.

A proposta estabelece ainda que as instituições deverão comprovar junto à concessionária, por meio de laudo médico, a existência de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, ou que estão em tratamento médico, terapêutico e fisioterapêutico, que necessitam do  uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o consumo dos serviços essenciais.






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