Decisão foi tomada por vara do Rio Grande do Sul
A 3ª Vara Federal de Santa Maria reconheceu o direito de um servidor público, do Instituto Federal Farroupilha, de ser removido, por motivos de saúde. O servidor ingressou com ação contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha porque apontou ter problemas de coluna que justificariam a sua remoção para tratamento da própria saúde. Segundo o funcionário público, o tratamento necessário não é oferecido na cidade em que estava lotado.
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Para verificar a situação da saúde do servidor, a juíza federal Gianni Cassol Konzen, responsável pelo caso, analisou a perícia médica, a qual confirmou que os problemas de saúde do servidor são agravados pelas constantes viagens entre o município onde mora e o local de trabalho.
“O laudo é contraditório na conclusão, uma vez que nega o pedido de remoção, mas admite que o tratamento de que o autor precisa é especializado e somente está disponível em cidades de maior porte”, concluiu a magistrada.
Cabe recurso ao processo.
JORNAL EXTRA/ GUSTAVO SILVA
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