JORNAL SEM LIMITES DE PÁDUA_RJ: Piso nacional de enfermagem: TST marca nova rodada de negociação sobre piso para novembro

sábado, 28 de outubro de 2023

Piso nacional de enfermagem: TST marca nova rodada de negociação sobre piso para novembro

 


TST marca nova rodada de negociação sobre piso nacional de enfermagem para novembro

Duas reuniões foram realizadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a uma solução negociada

Nesta quinta-feira (dia 26), duas reuniões foram realizadas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) na tentativa de se chegar a uma solução negociada para a implantação do piso nacional dos profissionais de Enfermagem no setor privado. Uma nova rodada de negociações foi marcada para 7 de novembro. Os encontros foram conduzidos pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

As audiências foram acompanhadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Uma delas foi com a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A outra com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS) e a Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).



De acordo com o ministro Corrêa da Veiga, as partes se mostraram dispostas ao diálogo, o que "demonstra o comprometimento de ambas na busca da melhor solução para todos”.

A CNSaúde deverá apresentar proposta concreta aos trabalhadores até o dia 6 de novembro. A CNTS e a FNE vão continuar o processo negocial, sem prejuízo das negociações coletivas em trâmite nos estados.

Entenda

Segundo a Lei 14.434/2022, estabelecimentos públicos e privados devem pagar o piso de R$ 4.750 a enfermeiros. Para técnicos de enfermagem, o valor mínimo é de R$ 3.325, e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.

A discussão sobre o pagamento do piso à categoria foi questionado pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal. A Corte decidiu, em julho de 2023, por meio de medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deveria ser precedida de negociação coletiva. O argumento seria o temor de demissões em massa. Não havendo acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, incidiriam os valores previstos na lei.







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