Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados prevê que as guardas municipais poderão atuar na segurança ostensiva de unidades escolares. O texto também aumenta as penas para crimes cometidos em contexto escolar.
A proposta, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais, determina que as corporações poderão realizar patrulhamento preventivo, rondas e escoltas em escolas públicas e privadas.
Além disso, o projeto agrava as penas para crimes de homicídio simples e de lesão corporal quando cometidos em contexto escolar. A pena para homicídio simples passa de 6 a 20 anos de reclusão para 7 a 25 anos. Já a pena para lesão corporal passa de 3 meses a 1 ano de detenção para 4 meses a 2 anos de detenção.
O projeto ainda prevê a criação de um fundo para financiar a segurança em escolas públicas. O fundo será composto por recursos federais, estaduais e municipais.
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