Tramita no Legislativo fluminense dois projetos de lei (PL) que preveem a vedação de pessoas condenadas pela prática de discriminação e preconceito religioso, racial e de gênero do exercício em cargos comissionados e funções de confiança da Prefeitura do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro.
Cabe ressaltar que o impedimento é restrito aos casos em que a pessoa foi condenada por sentença penal transitada em julgado. Caso as normas entrem em vigor, a proibição valerá até o fim do cumprimento da pena.
Um dos textos será analisado em segunda discussão pela Câmara de Vereadores do Município do Rio de Janeiro na próxima semana. Se aprovado, vai à sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).
Os autores da proposta, Átila Nunes (PSD) e Dr. Gilberto (Podemos), destacam que o poder público precisa ser exemplo do combate à discriminação em todas as esferas e variações.
– Importante ressaltar que, o Poder Público não pode transigir com comissionados ou servidores que tenham sido condenados por discriminação e preconceito, uma vez que a Lei que rege o servidor público exige que o mesmo tenha uma boa conduta no âmbito do serviço público – diz Átila Nunes.
Um outro foi aprovado em primeira discussão nesta quinta-feira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ainda não há previsão para ser debatido em segunda discussão.
De autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), o autor do texto justifica que, segundo dados do Instituto de Segurança Pública, apenas em 2021, O Estado do Rio de Janeiro registrou 1.365 ocorrências de injúria por preconceito, com 1.036 vítimas negras.
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