As investigações tiveram início após a instauração do inquérito civil n° 001/19, para verificar se a PGM de Itaperuna estaria atendendo ao comando constitucional que determina a sua estruturação com titulares de cargo efetivo. O inquérito civil originou-se com base nos autos do processo TCE/RJ nº 225.221-8/17, que estabeleceu o prazo de 180 dias para que fossem devidamente estruturadas as Procuradorias Municipais em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Consultadas, tanto a administração municipal quanto a mesa diretora da Câmara confirmaram a intenção de estruturar a PGM e a Procuradoria da Casa Legislativa, porém recusaram-se a realizar concurso público para a contratação de novos servidores para os órgãos. “Este Órgão Ministerial filia-se ao entendimento acerca da necessidade do procurador-geral, subprocurador, assistentes jurídicos, advogados do Município e afins (tanto do Município, quanto da Câmara de Vereadores) serem oriundos do quadro efetivo de procuradores. O cargo de procurador jurídico tem vínculo específico e compromisso peculiar com o interesse público. Tal interesse não deve ser alterado de acordo com o tempo da legislatura, ao bel prazer de administradores ou de grupos que, eventualmente, detenham maiorias parlamentares e administrativas”, destaca um dos trechos da ação.
Desta forma, requer a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna que o Município e a Câmara Municipal de Itaperuna apresentem os atos administrativos e legislativos necessários à estruturação da carreira dos procuradores jurídicos e servidores da PGM de Itaperuna, realizando concurso público no prazo máximo de 90 dias. Além disso, também solicita que sejam exonerados todos os profissionais ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, lotados em quaisquer órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo municipais, que prestem serviço de assessoramento jurídico ou representação, judicial ou extrajudicial, dos réus e de seus órgãos.
Por MPRJ
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