Supermercados e hipermercados podem ser obrigados a receber o descarte de óleo usado em fritura. É o que prevê o Projeto de Lei 2.804/17, da ex-deputada Cidinha Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (16/02).
Por ter recebido emendas, o texto precisa ser aprovado em redação final.De acordo com a proposta, o estabelecimento e a indústria responsável pela produção e distribuição do projeto será responsável pela destinação adequada do resíduo, bem como pela divulgação de informações sobre a necessidade da coleta.
Também deverão ser feitas campanhas para esclarecer sobre os riscos ambientais para os casos de destinação inadequada dos resíduos. O produto coletado deverá ser encaminhado a pequenos fabricantes dos derivados.
Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).A autora da medida explica na justificativa do projeto que um litro de óleo de cozinha usado pode contaminar o equivalente a um milhão de litros de água, aproximadamente a quantidade consumida por uma pessoa em 14 anos.
E, durante sua decomposição, o óleo libera gases tóxicos que causam o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento da terra.“O óleo é um produto altamente prejudicial ao meio ambiente. Portanto, o correto reaproveitamento do produto contribuirá para reduzir a poluição ambiental decorrente de seu descarte inadequado”, afirmou Cidinha.
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